A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (24) para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no sábado (22). O julgamento ocorre no plenário virtual, aberto das 8h às 20h.
O voto que consolidou a maioria veio do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou integralmente o relator, Moraes, sem apresentar voto escrito. O ministro Flávio Dino também já havia seguido o relator. A ministra Cármen Lúcia ainda não votou. Desde a migração de Luiz Fux para a Segunda Turma, o colegiado conta com quatro ministros.
O que disse Moraes no voto
No voto que fundamentou a prisão, Alexandre de Moraes destacou que o próprio Bolsonaro admitiu ter inutilizado a tornozeleira eletrônica, configurando “falta grave, descumprimento de medida cautelar e desrespeito à Justiça”.
Moraes também afirmou que o ex-presidente é “reiterante no descumprimento” das medidas impostas pelo STF.
Voto de Flávio Dino
Antes da manifestação de Zanin, o ministro Flávio Dino votou pela manutenção da prisão preventiva. Ele citou a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes como liderança de organização criminosa e golpe de Estado, decisão tomada em julgamento anterior.
Para Dino, esse histórico “comprova a periculosidade” do ex-presidente. O ministro também destacou que Bolsonaro já declarou publicamente que “jamais se submeteria à prisão”, o que, segundo ele, demonstra afronta ao Judiciário.
Dino ainda alertou que grupos mobilizados em apoio a Bolsonaro podem repetir condutas semelhantes às do 8 de janeiro, caso o ex-presidente não permaneça preso.
Motivos que levaram à prisão preventiva
Bolsonaro está detido desde sábado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A prisão preventiva foi decretada por Moraes após pedido da Polícia Federal, que apontou:
- risco de fuga após a violação da tornozeleira eletrônica;
- convocação de vigília de apoiadores, que poderia dificultar a fiscalização da prisão domiciliar;
- possível tentativa de evitar cumprimento das medidas cautelares.
Para Moraes, as ações configuram movimento destinado a facilitar eventual fuga e prejudicar o cumprimento da decisão judicial.
Com informações da Agência Estado
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