Com informações da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos que confirma a decisão do ministro Alexandre de Moraes em 25 de julho. A decisão liminar proíbe os estados, o Distrito Federal e os municípios de realizar a remoção compulsória e o transporte de pessoas em situação de rua para zeladorias urbanas e abrigos.
Além disso, a decisão também proíbe a ação de recolhimento forçado dos pertences e bens dessas pessoas em situação de rua. Igualmente, são vedadas as práticas de arquitetura hostil, que buscam impedir a permanência dessas pessoas em certos espaços públicos. Um exemplo disso seria a instalação de elementos como barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em áreas públicas, como viadutos, pontes e marquises de edifícios.
No julgamento virtual, até o início da tarde desta segunda-feira (21), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
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A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo.
Repercussão
O padre Júlio Lancellotti, que há quase quatro décadas defende os direitos de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo e acolhe socialmente outros grupos marginalizados, disse à reportagem da Agência Brasil que apoia a decisão dos ministros da corte suprema.
“É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”.
O religioso também dá nome à lei federal LINK 2 que veda o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.
A fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, Marie Baqui, em entrevista à Agência Brasil comentou as situações que o grupo encontra nas ruas do Distrito Federal.
“O que falta à população em situação de rua são as questões de amparo, da assistência e do acolhimento. A partir do momento em que o Estado, seja ele federal, os municípios e o próprio DF, faz ações como a de retirada dos barracos e tudo mais, isso faz que as pessoas tenham cada vez menor o sentimento de pertencimento na sociedade. Isso é uma violação dos direitos”, disse.
Decisão
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.
A decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
De acordo com STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota enviada à Agência Brasil, que associado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua. “A proposta conjunta está sendo elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar andamento às ações voltadas a essa população, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.