Nas eleições deste ano, além de presidente, governador e senador, os eleitores vão eleger deputados estaduais e federais para mandatos de quatro anos (de 2023 a 2026). Mas afinal, você sabe quantos deputados serão eleitos no Estado de São Paulo?
DEPUTADO FEDERAL:
O número de deputados federais e estaduais que cada Estado vai eleger está previsto na Constituição Federal e em Lei complementar. A lei fixou o número de deputados federais em 513 e estabeleceu que o Estado mais populoso terá 70 deputados federais. Considerando essas proporções, São Paulo tem 70 parlamentares.
Os estados menos populosos ficam com oito deputados federais cada um, e os demais estados têm número variado, conforme a população.
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E DEPUTADO ESTADUAL?
A Constituição Federal estabelece um método para calcular o número de deputados que podem ocupar cadeiras na Assembleia Legislativa de seu respectivo estado.
Para os estados com até 12 deputados federais, o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados. Já nos estados com mais de 12 deputados federais, como é o caso de São Paulo, que tem o maior número de cadeiras entre os estados, há o direito a 36 deputados estaduais mais um deputado estadual para cada cadeira a mais.
O cálculo é este: 36 + (70-12) = 94. Com isso, atualmente, o estado brasileiro que elege mais deputados estaduais é São Paulo, com 94 deputados estaduais. Pelo número fixado na Constituição Federal, o Brasil tem, nos 26 Estados e no Distrito Federal, 1.059 deputados estaduais.
VOCÊ SABE O QUE UM DEPUTADO FAZ?
Deputados estaduais são representantes da população na Assembleia Legislativa de seu respectivo estado e têm como principal objetivo propor, elaborar, emendar, aprovar e revogar as leis relacionadas ao território estadual, sem entrar em conflito com as normas federais ou municipais.
Faz parte das atribuições de um deputado estadual, por exemplo, criar ou modificar tributos estaduais e aprovar leis sobre o funcionamento de instituições como a Polícia Civil ou o Ministério Público. Além disso, o deputado estadual fiscaliza o trabalho do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais.
Já os deputados federais compõem a Câmara dos Deputados. Eles podem propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. Além disso, qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado.
Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal, e também fiscalizam a atuação do Presidente da República e da sua gestão.
SISTEMA PROPORCIONAL
Ao contrário dos cargos de presidente, governadores, senadores e prefeitos, que são escolhidos pelo sistema majoritário (quem tem mais voto vence), deputados são eleitos pelo sistema proporcional: quando os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Para eleger deputados federais e estaduais e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá para candidatos conta também como voto no partido.
No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal e estadual, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita.
Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.
Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.
É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica sobre como funciona o sistema e o sistema de cálculo aqui.
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