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Prefeituras são autorizadas a ampliar vacinação contra a gripe

De acordo com o Ministério da Saúde, a recomendação já foi passada para representantes de estados e municípios

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Vacina da gripe deve chegar a novos grupos após recomendação do Ministério da Saúde (Foto: Divulgação/Governo de São Paulo)

O Ministério da Saúde autorizou estados e municípios a ampliarem a vacinação contra a gripe (Influenza) para outras pessoas além das já incluídas nos grupos prioritários iniciais. O anúncio também vale para as nove cidades do Circuito das Águas. 

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Em nota, a pasta afirma já ter comunicado a recomendação aos representantes municipais, aos quais cabe definir a melhor forma de imunizar suas populações a partir dos seis meses de idade. 

“Campanhas de imunização são prioridade do Ministério da Saúde e resolvemos ampliar a vacinação contra a Influenza para todos os grupos. O nosso objetivo é reduzir os casos graves de gripe que também pressionam o nosso sistema de saúde”, afirma o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na nota. 

Segundo o ministério, cerca de 34,2 milhões dos 79 milhões de brasileiros que integram os grupos prioritários já foram vacinados contra a gripe este ano, o que representa cerca de 42% do público-alvo inicial. A campanha para os segmentos prioritários da população está prevista para continuar até a sexta-feira (9).  

Segundo o Ministério da Saúde, os cronogramas devem ser montados e divulgados pelas prefeituras e secretarias municipais de saúde de cada cidade. No Circuito das Águas, as prefeituras ainda não se pronunciaram sobre o avanço da campanha. 

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O Ministério da Saúde reforça sobre a importância da vacinação contra a gripe neste início de inverno, quando as temperaturas caem em boa parte do país, aumentando a incidência de doenças respiratórias. 

Vacinação em andamento para: 
*Pessoas acima dos 60 anos; 
*Professores; 
*Crianças de seis meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); 
*Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); 
*Povos indígenas; 
*Trabalhadores da saúde; 
*Pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais, com deficiência permanente; 
*Caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, urbano e de longo curso; 
*Trabalhadores portuários, membros das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.  

(*Com informações da Agência Brasil)

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