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EconomiaDecreto regulamenta Programa de Redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal

Decreto regulamenta Programa de Redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal

Decreto regulamenta Programa de Redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal

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Decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta terça-feira, 3, regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal. O ato institui ainda o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o Decreto cumpre disposição da Lei 14.182, de 2021, que estabeleceu regras e condições para o processo de desestatização da Eletrobras.

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O Programa receberá recursos, a partir de janeiro de 2023, por meio de aportes anuais no montante de R$ 295 milhões, a serem atualizados pelo IPCA, pelo prazo de dez anos, e compreenderá: “a implementação de medidas que aprimorem a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários; a seleção e a implementação de projetos para reduzir de forma estrutural os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis; e a destinação de recursos para a continuidade das obras de infraestrutura relativas ao Linhão de Tucuruí, correspondente à interligação da rede elétrica de Manaus a Boa Vista”.

De acordo com a Secretaria Geral, os projetos para redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica serão selecionados pelo Comitê Gestor do Programa e poderão ter por objeto: a integração dos Sistemas Isolados e as Regiões Remotas ao Sistema Integrado Nacional (SIN); a substituição da geração dos agentes de distribuição de energia elétrica por aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor; a implementação de novas soluções de suprimento que contemplem fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia, para reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas com aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor; o aprimoramento da eficiência energética nos Sistemas Isolados e nas Regiões Remotas; e o desenvolvimento de soluções para reduzir o nível de perdas nos Sistemas Isolados ou Regiões Remotas.

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