SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, decidiu nesta quarta-feira (18) pela inexistência de vínculo de emprego entre a empresa Loggi e os entregadores que usam a plataforma para trabalhar.
A ação civil pública foi apresentada em 2018 pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo). Era a primeira contra um aplicativo.
Os procuradores que propuseram a ação calculam que o vínculo de emprego poderia beneficiar 15 mil entregadores com cadastro ativo na Loggi. Eles ainda podem recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Para o relator do caso do TRT-2, desembargador Orlando Apuene, faltam, na relação entre a empresa e os entregadores, elementos característicos da relação de emprego, como subordinação e onerosidade.
“O principal fator, que no meu entendimento afasta a subordinação, é a possibilidade de recusa na prestação do serviço”, escreveu Apuene.
O modelo de remuneração dos entregadores é outra característica que, na avaliação do relator, afasta a onerosidade –remuneração recebida por aquele que presta o serviço, a contraprestação.
Segundo Apuene, nos casos em que o trabalhador fica com mais da metade do valor do serviço prestado, o entendimento é de que não há vínculo de emprego. Nesse caso, o modelo aproxima a relação jurídica examinada a uma “parceria”, define o relator.
O relatório aponta que, no trabalho prestado por meio da Loggi, o trabalhador fica com um percentual mínimo de 70% do valor do frete.
O relator também considerou o risco econômico da atividade, um traço da relação de emprego e que recai sobre o empregador. Para os entregadores, Apuene viu semelhanças com os transportadores de cargas.
“Afasta o vínculo empregatício a circunstância de o trabalhador possuir o meio de produção, ou ao menos parte dele”, escreveu. “O risco da atividade pertence ao próprio trabalhador (ou, ao menos, é com este compartilhado).”
Participaram do julgamento também as desembargadoras Fernanda Oliva Cobra Valdivia, que acompanhou o relator no voto, e Regina Duarte, que decidiu pela manutenção da decisão de primeira instância, com o reconhecimento do vínculo de emprego.
Em dezembro de 2019, a Loggi chegou a ser condenada a fazer o registro em carteira de todos os profissionais cadastrados no seu sistema e adotar políticas previstas na CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), como descanso semanal e adicionais.
Alguns dias depois da decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, o desembargador Sergio Pinto Martins concedeu liminar –decisão provisória– e suspendeu o termos da sentença até que uma turma do TRT-2 analisasse o caso.
Desde início da pandemia, entregadores que atendem diversas plataformas com modelo de negócio similar à da Loggi, como iFood, Rappi e Uber, organizaram protestos para cobrar melhores condições para o trabalho.
O reconhecimento de vínculo apareceu entre as demandas, mas não era um consenso -a demanda partia mais de grupos ligados a sindicatos.
A Loggi diz, em nota, que a decisão do TRT-2 “é acertada e está em linha com o avanço do ecossistema digital no Brasil e no mundo.” Afirma também que, para garantir proteção social aos entregadores, só cadastra MEIs (microempreendedores individuais).
“Assim, esses profissionais podem contribuir com o sistema previdenciário e se beneficiar com aposentadoria e demais direitos assegurados pelo INSS.” A empresa diz ainda que disponibiliza seguro contra acidentes e mantém campanhas de educação no trânsito.