O Ministério da Economia apresentou nesta quinta-feira, 19, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta para alterar a regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único do diesel, criado por lei em março deste ano e normatizado pelo colegiado, mas suspenso na semana passada por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
Pela proposta levada nesta quinta-feira ao Confaz em reunião extraordinária, o governo quer que, enquanto não ocorrer a mudança, a base de cálculo da alíquota atual seja a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Antes da suspensão determinada pelo Supremo, a regra que estava valendo fixou um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitou a cada Estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
Na reunião desta quinta, os secretários de Fazenda apenas tomaram conhecimento da proposta, mas não fizeram nenhuma deliberação, segundo a assessoria do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz).
“O assunto não apreciado será reencaminhado para que as procuradorias estaduais opinem e numa próxima oportunidade se retornará ao diálogo no âmbito do Confaz. Não há data nem previsão ainda para essa próxima etapa”, informou a assessoria em resposta ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Ao baixar a liminar, no último dia 13, André Mendonça acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro na decisão.
Na ocasião, Mendonça deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão prazo semelhante.
Segundo a ação apresentada pelo governo ao Supremo, há “persistência da prática de alíquotas assimétricas”, o que, argumenta a AGU, “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”.