O governo federal regulamentou, por meio de decreto, uma possível oferta secundária de ações da Eletrobras caso seja necessária para diluir o controle acionário da União durante a privatização. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira, 1º.
A possibilidade de uma segunda oferta de ações da empresa estava prevista na medida provisória, já convertida em lei, que autoriza a desestatização. A privatização será feita por meio de aumento de capital, que é a venda de novas ações no mercado, mas sem a participação da União, que hoje possui 51,82% das ações ordinárias. A expectativa é que o volume de ações adquiridas por entes privados seja suficiente para diluir essa participação.
Caso a União não perca o controle da companhia na primeira oferta, serão ofertadas ações que estão em posse do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de suas controladas, principalmente as detidas pelo BNDES Participação, o BNDESPar. Esses papéis equivalem a 16,78% do total de ações ordinárias da Eletrobras.
“Espera-se com isso conferir maior segurança ao procedimento de desestatização da Eletrobras, na medida em que os investidores terão mais uma garantia de que a União deixará de ter o controle direto ou indireto sobre a empresa. Essa maior segurança é importante porque possibilita a atração de um maior número de interessados e o aumento das chances de sucesso da desestatização”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.