O ministro da Economia, Paulo Guedes, delegou aos secretários especiais a competência para celebrar acordos que permitam a compensação, por servidores, de horas não trabalhadas “decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve” e, assim, não haja desconto em suas remunerações.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, em um momento que várias categorias do funcionalismo público fazem greves, paralisações ou operações-padrão em protesto por reajustes salariais.
Em nota, o Ministério da Economia informa que a portaria atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Essa ação visa ainda a evitar ocorrência de irregularidades na compensação de horas do período não trabalhado de alguns servidores, como constatados pelo TCU, entre os anos de 2017 e 2018, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz a pasta.