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EsportesAssociação Nacional de clubes comemora aprovação da Lei do Mandante

Associação Nacional de clubes comemora aprovação da Lei do Mandante

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BELO HORIZONTE, MG (UOL-FOLHAPRESS) – A aprovação da Lei do Mandante no Senado Federal, nesta terça-feira (24), foi motivo de comemoração pela ANCF (Associação Nacional de Clubes de Futebol). O presidente da entidade, Francisco José Battistotti, viu o assunto ser aprovado com total legitimidade.

“O fato de não ter tido nenhum voto contrário, comprova a legitimidade de uma aspiração considerada libertadora para o direito dos clubes” disse Battistotti, que está à frente da instituição que se considera “forte defensora” da Lei do Mandante.

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O texto da Lei do Mandante, que altera a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes, teve 60 votos a favor e nenhum voto contra. Agora, o projeto será analisado pelo presidente Jair Bolsonaro, responsável pela sanção ou não do projeto de lei.

Em tese, a Lei Pelé sofrerá alteração para estipular que pertence ao clube mandante a prerrogativa de negociar suas transmissões televisivas, independentemente de contratos firmados pelo clube visitante.

“A Lei do Mandante foi uma demanda dos clubes transformada em projeto de lei pelo Executivo e teve sua tramitação em caráter de urgência. De acordo com o texto aprovado hoje, os contratos em vigor não sofrem alteração, mas ele estabelece que os clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes. Para o Senador Romário ‘as medidas aprovadas são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol’, diz parte da nota publicada pela ANCF.

Detentora de direitos de transmissão no futebol nacional, a Rede Globo, em carta enviada aos clubes nesta semana, disse que a Lei do Mandante é “um avanço no caminho de dar mais autonomia e flexibilidade, desde que respeitados os contratos já celebrados, em prol da segurança jurídica de todo o sistema”.

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