O Superior Tribunal de Justiça Desportiva absolveu o São Paulo, nesta quarta-feira, da acusação de que um torcedor são-paulino teria praticado um ato de racismo no Morumbi, no empate por 2 a 2 com o Fluminense, dia 17 de julho. Durante o julgamento, a advogada do clube, Luciana Lopes, questionou o fato de Gabriel Brandão, autor da acusação, ter optado por divulgar um vídeo nas redes sociais a procurar a polícia no estádio. Ao fim da sessão, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar concluíram que “não ficou comprovado que foram gestos racistas”.
“Não estou aqui para minimizar a sensação de quem se sentiu ofendido, mas havia policiamento no estádio e ele preferiu ir para casa e divulgar o vídeo mais tarde. Depois disso, o próprio São Paulo divulgou nota repudiando qualquer ato racista e levou o caso à polícia para pedir apuração, onde tudo ficou esclarecido como bem colocado pelos dois torcedores nos vídeos apresentados. Com muita tranquilidade, a defesa pede a absolvição do clube”, disse Luciana Lopes.
Adepto do Fluminense, Gabriel Brandão publicou um vídeo de um torcedor do São Paulo fazendo gestos com as mãos, semelhantes a uma imitação de macaco. O acusado, Ricardo Pereira Fernandes, se defendeu dizendo que fez um gesto imitando o personagem Hulk, dos quadrinhos da Marvel, como forma de provocar um torcedor “bombadão”, em suas palavras. A mesma versão foi defendida pela advogada e reforçada pelo depoimento de um outro torcedor do Fluminense.
“O clube defende valores. O São Paulo vem sendo vítima constante de preconceitos raciais e homofóbicos. Estamos falando de um clube praticamente centenário e nunca, em sua história, esteve presente em nenhum tribunal por praticar preconceitos. E se orgulha muito disso. É muito triste subir à tribuna hoje para fazer a defesa de um suposto ato racista, e não vamos deixar a imagem do clube ser prejudica por isso. O gesto que ele fez é praticamente igual ao do Hulk quando comemora seus gols”, afirmou.
Enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o São Paulo respondeu por “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Com isso, corria o risco de receber uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. Já o torcedor denunciado poderia ser suspenso de 120 a 370 dias.
“O São Paulo foi correto e agiu da maneira como deveria agir. No caso em questão, acho que temos que ter muito cuidado, porque esse tipo de acusação pode acabar com a vida do ser humano. Pelos vídeos e demais provas apresentadas, a alegação dele de gesto de força é plausível e todos sabem que sou muito cuidadoso na análise desses casos. Temos que ser duros quando os fatos são comprovados. Neste caso, não ficou comprovado que foram gestos racistas e, por esta razão, absolvo o São Paulo pelo artigo 243-G”, disse o relator Bruno Tavares
Os auditores Alexandre Beck, Cláudio Diniz e o presidente Luis Felipe Procópio também votaram pela absolvição, mas a decisão é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso junto ao Pleno do STJD.
O caso também está sendo investigado na esfera criminal. A Polícia Civil instaurou um inquérito policial por injúria racial contra Ricardo e outro torcedor do São Paulo por gestos considerados racistas registrados em vídeos que se tornaram virais nas redes sociais. Na ocasião, o clube paulista informou que abriu dois boletins de ocorrência contra os torcedores teriam praticado atos de racismo e garantiu colaboração com as autoridades para a investigação dos casos.