RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rejeitou o pedido do Flamengo para suspensão do Campeonato Brasileiro durante a Copa América. A decisão foi por unanimidade (9 a 0) no julgamento realizado nesta quinta-feira (17) pelo Pleno do tribunal.
Inicialmente, o presidente do STJD, Otávio Noronha, já tinha negado liminar do Flamengo, que ingressou com uma medida inominada por causa do número de jogadores convocados às seleções brasileira e de vizinhos sul-americanos, o que, na visão do clube, causaria desequilíbrio na competição.
Relator do processo, o auditor José Perdiz iniciou a série de votos contra a posição do clube: “Entendo que a medida deve ser desprovida. Pela legislação em vigor, as regras do atual campeonato foram debatidas e aprovadas por todos os clubes da Série A”.
“Em todo ordenamento jurídico, compete à CBF a organização da competição. Se todas as regras foram aprovadas no conselho técnico, faz prevalecer a decisão que está em vigor: a realização das partidas e não suspensão do campeonato”, completou Perdiz.
O auditor Felipe Bevilacqua pontuou que o desequilíbrio é inerente às competições no atual momento, por causa da pandemia do novo coronavírus. E citou que o atacante Pedro desfalcou o Flamengo recentemente porque está com a Covid-19.
O auditor Mauro Marcelo Lima também seguiu o voto dos colegas: “Cada um deve dar sua cota de sacrifício no momento que estamos vivendo”.
Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Mauricio Neves Fonseca, Paulo Feuz e Ivo Amaral, além do presidente Otávio Noronha, foram os outros auditores do Pleno que votaram, todos eles contra o pedido do Flamengo.
“Conselho técnico não é qualquer coisa, é aquele que define as principais regras da competição. Não é este simples auditor aqui. Eu só vou verificar o controle da legalidade. Em fevereiro, já se sabia da Copa América. É data Fifa. Poderia, naquele momento, o Flamengo ter pedido a ressalva. Não é surpresa para o Flamengo ou qualquer time ter jogador convocado. Esse fato não é novo”, disse Feuz.
No processo, houve manifestação da CBF pela continuidade do torneio. Em ofício, a entidade alegou que, na deliberação prévia do conselho técnico, inexistiu qualquer deliberação voltada à paralisação da competição e que os clubes participantes aderiram para normatizar a competição. A reclamação do Flamengo iria contra o princípio da estabilidade das competições.
A CBF ainda citou o Regulamento Geral de Competições e disse que a convocação de atletas não assegura aos clubes a opção de alterar as datas das partidas de suas competições. A entidade alegou também que não há parâmetro com a Copa América 2019, porque houve anuência de todos os participantes na época para paralisação temporária do Brasileiro.
A procuradoria do STJD defendeu a visão da CBF, ressaltou que qualquer mudança deveria partir da entidade que organiza o calendário e alegou que há uma questão regulamentar a ser preservada.
Em resposta, a defesa do Flamengo afirmou que, à altura em que as regras do Brasileiro foram aprovadas no conselho técnico, não havia confirmação sobre a realização da Copa América, o que justificaria a manifestação tardia pela interrupção do campeonato.
“Isso nem foi cogitado para debate no conselho técnico. O Flamengo tomou conhecimento no dia 9 de junho, quando teve a convocação, que ficaria sem cinco dos seus atletas”, alegou o advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho.
O defensor rubro-negro ainda disse que “não há nenhuma dúvida de que a convocação de cinco atletas para uma competição internacional faz com que, de fato, haja desequilíbrio na competição. O investimento feito pelo clube é jogado no lixo”. Asseff ainda questionou: “Os países no mundo inteiro suspendem suas competições. Por que o Brasil não segue esse exemplo?”
O Flamengo ainda insistiu que a própria CBF reconheceu que o Flamengo seria prejudicado no começo do mês por causa das convocações e adiou partidas pelo Brasileiro.