O Ministério da Economia informou que o adiamento dos desembolsos de benefícios para a cultura tem como objetivo cumprir o teto de gastos de 2022 e abrir espaço no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 (PLOA 2023) para despesas obrigatórias. O governo também abriu a possibilidade de contingenciar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente Jair Bolsonaro decidiu adiar o pagamento dos incentivos financeiros ao setor cultural do País previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, Bolsonaro determinou que os repasses da Lei Paulo Gustavo comecem a ser feitos somente em 2023 e os da Aldir Blanc, só em 2024. Além disso, a MP dificulta a transferência dos valores ao condicioná-la à observância de disponibilidade orçamentária e financeira.
O Ministério da Economia afirmou, na exposição de motivos da MP, que as leis foram aprovadas sem a adequada previsão e alocação orçamentária para 2022. Segundo a Pasta, foi necessária a ampliação do bloqueio de outras despesas que já estavam em curso, desrespeitando o planejamento para a execução de políticas públicas e a alocação eficiente dos recursos.
“O efeito da MP ora proposta será de possibilitar o desembolso de forma planejada das transferências da União a Estados, Distrito Federal e Municípios e aos beneficiários do Perse, nos exercícios de 2023 e 2024, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira. Assim, será possível reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento, o que reforça a urgência e a relevância da medida ora proposta”, informou a Economia.
Bolsonaro também decidiu impor limites para o uso dos recursos do FNDCT, principal fonte de financiamento à inovação do Brasil e que, nos últimos anos, tem sido objeto de mobilização dos setores industrial e acadêmico do País para sua preservação. Por meio de medida provisória publicada ontem em edição extra do DOU, o presidente derrubou a proibição antes prevista em lei de bloqueio de verbas do fundo e criou limites para a aplicação dos recursos. Para este ano, o valor a ser usado será de no máximo R$ 5,555 bilhões.
“Nesse contexto, a fim de conciliar a disponibilização de recursos ao FNDCT com o regramento e restrições fiscais vigentes, a presente proposta de Medida Provisória estabelece os valores referenciais de aplicação dos recursos do Fundo entre 2023 e 2027 e sujeita eventuais aumentos nesses valores ao regramento orçamentário-financeiro vigente”, informou o governo na exposição de motivos da MP.
Pelas contas do governo, foi estimada uma redução na receita financeira do FNDCT na ordem de R$ 410 mil em 2022, R$ 405,36 milhões em 2023 e R$ 648,12 milhões em 2024, totalizando uma redução de R$ 1,053 bilhão no período.