O Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares foi aprovado na noite de ontem, terça-feira (12), pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Agora, o projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A nova lei, que foi aprovada em regime de urgência, por consenso e sem emendas, restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, inclusive para estudantes com deficiência. A proposta limita o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula. Os aparelhos podem ser usados apenas em situações que tenham relação com o aprendizado.
O que muda com a nova lei?
O projeto prevê a criação de protocolos de guarda de equipamentos nas redes de ensino e independência das escolas particulares para regularem como o farão. Também está prevista responsabilização dos próprios estudantes por danos e extravios, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados.
Votação do Projeto
Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais. O governo estadual ainda não sinalizou quando será a sanção.
“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico”,
disse Marina Helou, durante a sessão de aprovação do projeto.
Pesquisas recentes apontaram que 80% dos adultos concordam com a proibição ao uso de celulares nas escolas.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O que diz a Seduc
O projeto de Lei segue agora para a análise do Executivo, que terá 15 dias úteis para se manifestar. A Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) ressalta que o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos é restrito nas unidades da rede pública estadual; os alunos não têm permissão para acessar redes sociais através do Wi-Fi da escola, por exemplo.
Com informações da Agência Brasil
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