A Justiça de Limeira determinou que a BRK Ambiental, concessionária responsável pelo abastecimento de água e esgoto no município, pague R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos. Além disso, a empresa deverá adotar medidas para garantir a melhoria da qualidade da água distribuída à população e oferecer alternativas de abastecimento sempre que houver interrupções no serviço superiores a 12 horas. A decisão ainda permite recurso.
A decisão, proferida na última sexta-feira (28), atende à Ação Civil Pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que afirma que a empresa prestou serviço deficiente, com fornecimento de água com má qualidade e interrupções no fornecimento.
Monitoramento da qualidade da água
A sentença determina que a BRK Ambiental deve cessar o fornecimento de água com THM (trihalometanos) acima dos limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde e fora do padrão organoléptico, com aparência imprópria ao consumo humano.
Por determinação judicial, a concessionária deverá monitorar a qualidade da água nos próximos seis meses, tanto nas estações de tratamento quanto em pelo menos dois pontos finais da linha de distribuição.
A decisão atende a pedidos do promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, que atua na área do consumidor.
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