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PiracicabaCotidianoJustiça determina paralisação de obras e ocupação de loteamento irregular em Piracicaba

Justiça determina paralisação de obras e ocupação de loteamento irregular em Piracicaba

Área inclui nascentes e está fora do marco legal para regularização fundiária; responsáveis estão proibidos de comercializar lotes ou realizar obras no local

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Após irregularidades apontadas pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), do Ministério Público, a Justiça de Piracicaba concedeu uma liminar para paralisar imediatamente as obras de um loteamento irregular. A decisão também impede a ocupação de imóveis no local, que fica na Estrada Municipal Heitor Soledade, bairro Pau D’alhinho, zona rural da cidade. A propriedade tem 31,7 mil metros quadrados e inclui uma faixa de 50 metros de APP (Área de Preservação Permanente) ao redor de nascentes.

Por que o loteamento está irregular?

Segundo o Gaema, o parcelamento de solo no local é irregular porque está fora do marco legal que permite a regularização fundiária, ou seja, não é possível realizar a regularização.

Obtida pelo promotor Ivan Carneiro, a decisão ainda impede ocupação das edificações já concluídas, a realização de propagandas sobre o empreendimento e quaisquer atos jurídicos envolvendo a área.

Ele sustenta também que o equilíbrio ambiental e urbanístico é essencial para garantir a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e a organização do espaço urbano.

“No contexto do parcelamento do solo, essa preocupação é ainda mais relevante, pois impacta diretamente o desenvolvimento ordenado e sustentável no município, quer na área urbano, quer na área rural”

acrescentou.

O que foi determinado

Ao conceder a liminar, a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, fez as seguintes determinações:

  • A imediata paralisação das obras e a não ocupação dos imóveis em áreas onde já foram identificados parcelamentos irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento;
  • Que os responsáveis pelo loteamento parem de veicular publicidades para venda dos lotes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicidade;
  • Que deixem de realizar quaisquer atos jurídicos relacionados à área e que envolvam novas ocupações do local, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada unidade;
  • Em 30 dias, afixar, em lugar visível, ao lado de portaria de entrada, uma placa que informe sobre as irregularidades, contendo inscrições de proibição de comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime e aplicação de multa de R$ 20 mil por dia.

A decisão é provisória e aguarda julgamento final.

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