As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas já estão em vigor em todo o país. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a valer para todos os condutores desses veículos, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”.
De acordo com a norma, os ciclomotores veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, ou elétricos com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 km/h agora precisam, obrigatoriamente, de registro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), emplacamento e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve possuir habilitação específica.
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade não são considerados ciclomotores e passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro e licenciamento de Ciclomotores
Para ciclomotores novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, feito pelo fabricante ou importador. Já os veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN código de identificação único do veículo.
Nesses casos, o proprietário deverá obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), providenciar a gravação do número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade. O CSV é emitido após inspeção realizada por ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas), credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação obrigatória
O CTB determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos exigidos
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com itens de segurança definidos pelo CTB e pelo Contran, como:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
A circulação desses veículos também passa a seguir regras mais rígidas. É proibido trafegar em ciclovias e calçadas. Os ciclomotores devem circular pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também não é permitido o trânsito em vias de trânsito rápido, como rodovias sem cruzamentos diretos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
As novas regras buscam aumentar a segurança no trânsito e organizar a circulação dos ciclomotores, que têm se tornado cada vez mais comuns nas cidades brasileiras.
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