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PiracicabaCotidianoQuer se aposentar? Confira as novas regras de 2026

Quer se aposentar? Confira as novas regras de 2026

Continuam valendo os tempos mínimos de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens

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Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. As regras de transição criadas pela Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, são automáticas e sofrem alterações ano a ano, impactando diretamente os critérios para concessão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Neste ano, mudam as exigências tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para modalidades específicas, como a dos professores. Veja o que muda e quem é afetado.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência instituiu quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.

Regra dos pontos

Nessa regra, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Até 2025 a pontuação necessária era de 86 para mulheres e 96 para homens. A partir de janeiro, a exigência passou a ser de:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens
    Além da pontuação, continuam valendo os tempos mínimos de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No caso dos servidores públicos, a regra de pontos é a mesma, mas há exigências adicionais:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Idade mínima progressiva

Outra regra de transição combina idade mínima com longo tempo de contribuição. Em 2026, os limites passaram a ser:

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  • 59 anos e seis meses para mulheres
  • 64 anos e seis meses para homens

A idade mínima aumenta seis meses por ano até chegar, em 2031, a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

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Regras específicas para professores

Os professores contam com uma regra de transição própria, que considera o tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério combinado com idade mínima.

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Em 2026, a aposentadoria poderá ser requerida a partir de:

  • 54 anos e seis meses para mulheres
  • 59 anos e seis meses para homens

  • A idade também sobe seis meses por ano até atingir, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de:

  • 25 anos para mulheres
  • 30 anos para homens

Essa regra vale para professores da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda ou com pouco tempo de contribuição.

Os requisitos atuais são:

  • 65 anos de idade para homens
  • 62 anos de idade para mulheres
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos
    A transição feminina foi concluída em 2023. Em 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses por ano até atingir os 62 anos.

Simulação da aposentadoria

Para ajudar o segurado a entender quando poderá se aposentar, o INSS disponibiliza ferramentas de simulação gratuitas.

Pelo computador

  • Acesse meu.inss.gov.br;
  • Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se);
  • Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”;
  • Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.

Pelo celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
  • Entre com CPF e senha do gov.br;
  • Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Verifique os dados exibidos e, se necessário, corrija informações pelo ícone de lápis.
  • O segurado também pode salvar o resultado das simulações em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição criadas pela reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026.
Pedágio de 100%: no setor privado, vale para quem, em 2019, tinha idade mínima e precisava cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar. A regra não sofre mais alterações.

No serviço público, além do pedágio, continuam exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Pedágio de 50%: destinado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi integralmente cumprido até o fim de 2022 e não beneficia mais nenhum segurado.

Com regras que mudam todos os anos, especialistas recomendam atenção redobrada e o uso frequente das simulações do INSS para evitar surpresas e planejar corretamente o pedido de aposentadoria.

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isabelagalvao
isabelagalvao
Estudante de jornalismo de 22 anos, graduanda na Puc Campinas, com experiência de estágio de um ano e meio em emissora local.

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