Após o Natal, muitos consumidores se dirigem à loja para trocar presentes, seja porque o item não serve ou não atende às suas expectativas. No entanto, o Procon-SP esclarece que as lojas não são obrigadas a realizar trocas de produtos, a menos que essa possibilidade tenha sido informada no momento da compra ou que o item apresente defeito.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as regras para troca de presentes são semelhantes para compras realizadas online, com a diferença de que o consumidor tem o direito ao arrependimento da compra, conhecido como “direito de arrependimento”, desde que respeite o prazo de até 7 dias após o recebimento do produto.
Como realizar a troca do produto na loja
Para fazer a troca, o Procon-SP recomenda que o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca na loja. Antes de comprar um presente, é necessário que se tenha o máximo de informações.
“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, informou o Procon-SP.
Quando a troca for por gosto ou tamanho, segundo o Procon-SP, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.
Quais os prazos para o produto ser trocado
Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
O valor do produto permanece o mesmo na troca
O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
Compras realizadas na internet
Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. O Procon-SP indica ao consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.
A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor.
*Com informações de Agência Brasil
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