A Justiça decidiu favoravelmente pela Prefeitura de Piracicaba em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais contra a Administração Municipal. Para o sindicato, o servidor que estivesse inadimplente quanto ao plano de saúde mediado pela Prefeitura não poderia ter o nome inscrito na dívida ativa do município.
Porém, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu uma decisão favorável à Prefeitura na ação sobre o convênio médico dos servidores.
Pela lei orgânica do município de Piracicaba, o Poder Executivo é quem contata, via licitação, o plano médico coletivo cuja adesão é facultativa e não obrigatória, sem custos adicionais ao Executivo.
Além disso, o que a Prefeitura faz é adiantar a contraprestação à empresa, que deve, por lei, ser ressarcida pelo servidor por desconto em holerite.
“O servidor público ativo, efetivo ou comissionado irá custear integralmente as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento“, informa o trecho da lei municipal.
O benefício para o servidor com o plano é que o preço conseguido pela Prefeitura, por se tratar de um convênio coletivo, é mais barato que se fosse contratado em particular.
Podem aderir servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados, bem como seus dependentes, “mediante solicitação escrita, datada, assinada e protocolizada junto ao Departamento de Recursos Humanos ou órgão respectivo de administração indireta”. Também podem fazer a adesão aposentados e pensionistas.
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