A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, nesta segunda-feira (29), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que atualiza a PGV (Planta Genérica de Valores), base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta recebeu 14 votos favoráveis e passa a valer já no próximo exercício.
PGV defasada há 14 anos
A Adminstração informou que a PGV estava sem atualização desde 2011, acumulando uma defasagem de aproximadamente 14 anos. Além disso, destacou que a revisão atende às recomendações do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e às exigências previstas no Código Tributário Municipal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação federal. Mesmo após a atualização, o valor venal dos imóveis permanecerá, em média, em torno de 60% do valor de mercado.
Descontos
Após articulação entre vereadores e o prefeito Helinho Zanatta, uma emenda modificativa ampliou os benefícios previstos inicialmente no projeto. O desconto para contribuintes em dia com o IPTU passou de 5% para 10%. Para quem optar pelo pagamento em cota única, o abatimento pode chegar a 15%. Também foi mantido o desconto de 5% para pagamento à vista, independentemente da situação anterior do contribuinte.
Com a aprovação da emenda, o número de imóveis com redução no valor do IPTU aumentou de cerca de 60 mil para quase 100 mil, o que representa aproximadamente 50% dos imóveis da cidade. Além disso, cerca de 50 mil imóveis terão aumento limitado a até R$ 100 no valor do imposto.
Nova classificação por faixas
A atualização da PGV estabelece novas faixas de classificação dos imóveis, levando em conta o valor venal e o tipo de uso: residencial, comercial ou terreno. No caso dos imóveis residenciais, aqueles avaliados em até R$ 250 mil passam a integrar a Faixa 1, enquanto os imóveis entre R$ 250 mil e R$ 500 mil ficam na Faixa 2. Ao todo, cerca de 232 mil imóveis são alcançados pela revisão.
Manutenção das isenções legais
Todas as isenções previstas na legislação municipal foram mantidas. Atualmente, 2.031 imóveis são isentos do IPTU, incluindo:
Residências populares ou rústicas de famílias inscritas no CadÚnico,
- Pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel onde residem
- Imóveis tombados conforme o estado de conservação
- Imóveis cedidos gratuitamente ao poder público
- Templos religiosos
- Instituições sem fins lucrativos
- Áreas de destinação rural
Justiça fiscal
De acordo com a justificativa do projeto, a atualização da PGV busca corrigir distorções sociais e tributárias acumuladas ao longo dos anos, ampliar o número de imóveis beneficiados, adotar alíquotas mais adequadas e promover justiça fiscal. A medida também cumpre a Lei nº 13.240/2015, que determina o envio das PGVs atualizadas à SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
A emenda foi construída em reunião entre vereadores e o prefeito, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros da atualização da base de cálculo do IPTU, estimular a adimplência e reconhecer o contribuinte que mantém seus tributos em dia. Segundo os parlamentares, a proposta preserva o equilíbrio fiscal do município e mantém a adequação às exigências da reforma tributária federal prevista para 2026, ampliando os efeitos sociais da medida.
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