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PolíticaAdvogados devem debater em 2021 mecanismos antilavagem na categoria

Advogados devem debater em 2021 mecanismos antilavagem na categoria

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A proposta de adequação dos advogados brasileiros à legislação antilavagem de capitais ficou pronta. A ideia era debatê-la no Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em dezembro, mas a análise foi adiada para 2021.
O tema é alvo de resistência na categoria. Advogados são criticados por investigadores –incluindo integrantes da Operação Lava Jato– por não terem ainda implementado a autorregulação. A lei nº 9.613, que definiu o crime de lavagem e estabeleceu ações preventivas, é de 1998.
A proposta da OAB aborda aspectos sensíveis para a advocacia, como o recebimento de valores em espécie a título do pagamento de honorários, seja total ou parcialmente. Prevê que tais operações passem a ser comunicadas à Receita Federal.
De outro lado, o documento resguarda o sigilo dos dados sobre a relação estabelecida entre advogado e cliente.
Há um ano, a Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) cobrou da OAB mais transparência. Nesse foro, autoridades e especialistas discutem mecanismos contra corrupção e lavagem de dinheiro e acompanham as providências das categorias profissionais para adotar práticas antilavagem.
“Há muita dúvida ainda, algumas pessoas na classe são contra”, disse à reportagem o advogado Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem e presidente da comissão especial encarregada de analisar o anteprojeto de reforma da Lei Antilavagem.
“De uma maneira ou de outra, é necessário enfrentar a matéria. É uma discussão de aproximadamente dez anos, iniciada logo após a entrada em vigor da lei”, afirmou Breda, referindo-se a uma atualização da Lei Antilavagem de 2012 que, segundo a Enccla, inseriu a advocacia na norma.
A legislação exige que setores de risco –como bancos, cartórios, escritórios de contabilidade e de advocacia– adotem mecanismos de prevenção de crimes.
Entre essas obrigações está a manutenção de registro de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito ou quaisquer outros ativos passíveis de ser convertidos em dinheiro. Exige-se também especial atenção às operações com indícios de crimes. Terão de ser comunicadas a órgãos reguladores ou ao Coaf, órgão de inteligência financeira que monitora transações suspeitas.
“A advocacia é a única área que ainda não conta com medidas de prevenção de lavagem de ativos”, diz a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, integrante da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão –órgão incumbido da coordenação e da revisão do exercício funcional dos membros do Ministério Público Federal na área criminal.
O escritório da Transparência Internacional no Brasil também se manifestou sobre o assunto. Afirmou que, embora a advocacia seja “atividade de alto risco de corrupção, o segmento é o único, entre todas as atividades obrigadas pela lei antilavagem, que ainda não regulamentou suas regras de compliance”.
As críticas à advocacia se intensificaram depois que a Lava Jato no Rio de Janeiro deflagrou, em setembro, operação contra um grupo de advogados acusados de tráfico de influência em decisões de tribunais superiores em Brasília.
Entre os crimes sob investigação, de acordo com a Lava Jato, o grupo de advogados foi denunciado por desviar cerca de R$ 150 milhões do Sistema S, que reúne entidades como Sesc e Senac, bancado em parte com dinheiro público.
Um dos mecanismos usados pelos suspeitos, segundo os procuradores da República, foi a emissão de contratos fictícios de prestação de serviço.
Na ocasião, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, reagiu nas redes sociais: “Quase todos os advogados importantes do meu estado participaram de uma organização criminosa? Criminoso é o delator, não os advogados! Pensam que vão nos intimidar. Não nos conhecem”.
Depois das críticas, Santa Cruz encomendou à comissão de advogados presidida por Juliano Breda um estudo sobre o modelo mais adequado de enfrentamento da “progressiva e indevida criminalização do exercício da advocacia e do legítimo recebimento de honorários”.
Coube ao mesmo grupo a missão de preparar uma proposta de regulamentação interna de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Enviado a Santa Cruz no dia 3 de dezembro, o texto defende o sigilo profissional que desobriga advogados de comunicar ao Coaf dados sobre prestação de serviços a clientes.
Breda rechaçou eventual crítica de “blindagem”. “Não há [na proposta] qualquer tentativa de blindar a advocacia quando houver prática de lavagem de dinheiro”, afirmou.
“Agora, não é o que muitas vezes tem ocorrido na prática. Advogados têm sido responsabilizados pelo mero recebimento de honorários, sem discutir se repassou [dinheiro] para servidor público ou devolveu para o cliente”, disse.
“O advogado não pode responder por lavagem de dinheiro pelo mero recebimento de honorários em contrapartida ao exercício legal da profissão.”
A minuta prevê, destacou o criminalista, que o recebimento de valores a título de honorários para repasse ilegal a terceiros, configurando assim uma situação de lavagem de dinheiro, motivará a responsabilização disciplinar do profissional.
A proposta diz, porém, que os advogados estão dispensados, em sintonia com as normas vigentes, de comunicar às autoridades informações sobre a prestação de serviços advocatícios, o que inclui, entre outros, consultas jurídicas ou emissão de pareceres.
Inclui também representação em processos judiciais, administrativos, fiscais, arbitrais, de conciliação ou mediação, inclusive as atividades de consultoria, aconselhamento, assessoria sobre o início ou a evitação de um litígio.
De acordo com a proposta, as informações, dados e documentos recebidos do cliente ou de terceiro antes, durante ou após a prestação de serviços, ainda que não se concretize a contratação, estão sujeitos a sigilo profissional e à inviolabilidade.
A minuta diz que advogados ou sociedades de advogados que atuarem para ou em nome de clientes em operações como compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias deverão fazer comunicá-las ao Coaf.
Assim também deverão proceder nos casos de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos e venda ou compra de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

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