O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira, 5, que o ex-governador Sérgio Cabral seja transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros. A corte atendeu a um pedido da defesa do ex-governador, que tinha sido transferido para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. Os advogados de Cabral argumentaram não haver prova de que seu cliente tivesse ligações com supostas regalias detectadas na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde estava anteriormente.
Foi o desembargador Olindo Herculano de Menezes que atendeu ao pedido da defesa de Cabral. O magistrado, que atua na Corte por ter sido convocado em março do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, entendeu não ser “prudente a manutenção do ex-governador” em Bangu 1.
“A remoção dos penitentes, mui especialmente do paciente (Cabral), não deixou de ocorrer sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal, sem falar que muito do que se constatou na inspeção ocorria mais por ação e/ou omissão da Direção e menos pela ação individual dos presos”, escreveu o magistrado.
Cabral e outros presos tinham sido transferidos para o Complexo de Gericinó na terça-feira,3. Foram acusados de ter obtido, no cárcere, regalias ilegais – entre elas, comidas pedidas por aplicativo e anabolizantes.
A transferência ocorreu por ordem judicial. Foi decidida depois que, em 27 de abril, uma equipe de fiscalização da Vara de Execuções Penais encontrou indícios das supostas regalias no presídio de Niterói. Cabral estava preso lá desde setembro de 2021. Por causa dos mesmos indícios de favorecimento, também foi transferido para Bangu o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira. Ele foi condenado a 36 anos de prisão pela morte da juíza Patrícia Acioli, em 2011. Os outros três presos foram levados para Bangu, na mesma transferência.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, o ex-governador, em Bangu, ficaria os dez primeiros dias isolado em uma cela de pouco mais de cinco metros quadrados. Também não teria direito a banho de sol.
A defesa de Cabral diz em nota que a “justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal”.
“A defesa também destaca que, em relação ao ex-governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 – que é a do Ex-Governador”, afirmou a nota.