A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira, 27, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o governo federal a tirar do papel políticas públicas de combate à fome.
Ao STF, a entidade diz que acionou o tribunal para evitar o agravamento da crise, que apenas nos últimos dois anos colocou mais de 8,8 milhões de brasileiros em situação de fome, segundo levantamento da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar. A pesquisa estima que, ao todo, são mais de 19,1 milhões de pessoas convivendo com a insegurança alimentar no País.
A OAB atribui o cenário a um ‘desmonte’ de políticas públicas de combate à fome e distribuição de renda, combinado aos efeitos da pandemia de covid-19. “A atual gestão do governo federal muito contribui para esse cenário de miserabilidade”, diz a ação assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz.
VEJA AS DEMANDAS DA OAB:
– Retomada ao auxílio emergencial no valor R$ 600;
– Volta das atividades do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
– Recomposição do orçamento para as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional;
– Reajuste no valor do Programa Nacional de Alimentação Escolar e controle na aplicação dos repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação usados na compra de alimentos;
– Aplicação emergencial no valor de R$ 1 bilhão para o Programa de Aquisição de Alimentos;
– Recomposição dos estoques públicos de alimentos da CONAB com ações de controle de preços para evitar falta de alimentos e inflação descompensada e garantia de acesso da população ao gás de cozinha por meio de uma adequada política de preços;
– Abertura de crédito adicional no orçamento de 2021 para a realização do Censo e garantia de publicidade dos dados e resultados da pesquisa;
– Fortalecimento das linhas de créditos para MPEs com fiscalização dos recursos liberados para as mesmas na CPI da Pandemia.
A associação de advogados vê na gestão do presidente Jair Bolsonaro violações a cláusulas constitucionais que impõem ao governo a garantia da dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade do direito à vida, o direito à saúde e à alimentação, a promoção do bem de todos e a redução das desigualdades sociais e regionais.
A entidade argumenta que cabe ao Poder Judiciário determinar o cumprimento da Constituição no planejamento e na execução de políticas públicas.
“A fiscalização jurisdicional não representa ofensa ao princípio da separação dos poderes e não substitui o Poder Executivo, que tem preservada sua liberdade de conformação política, atendidas as exigências da Constituição. O que ocorre apenas é a realização de ajustes corretivos por meio do Poder Judiciário, voltada a contornar cenários em que a eficácia da Carta Cidadã está posta em prova”, diz outro trecho do processo.