SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a juíza Ludmila Lins Grilo preste informações sobre manifestações nas redes sociais contra medidas de prevenção à Covid-19, estimulando as aglomerações.
O advogado José Belga Assis Trad, de Campo Grande, ofereceu reclamação disciplinar contra a titular da Vara Criminal da Infância e Juventude em Unaí (MG).
Segundo Trad, no final do ano a juíza defendeu “aberta e entusiasticamente, na sua conta do Twitter, que possui um número expressivo de seguidores (mais de 130 mil), a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”.
“Agora desaforando não só as autoridades sanitárias que recomendam, senão o isolamento, ao menos o distanciamento social, a reclamada [Ludmila] resolveu desafiar a autoridade do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o advogado.
A decisão da corregedora nacional foi tomada depois que o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues requereu liminar “para obstar a magistrada de novas condutas da espécie”.
Rodrigues é advogado indicado ao CNJ pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
No relatório, Maria Thereza de Assis Moura registrou que as alegações do conselheiro “são as mesmas já trazidas pelo advogado José Belga Assis Trad, com duas questões adicionais”.
De acordo com o conselheiro, a juíza teria publicado manifestação “grosseira e desequilibrada a respeito das audiências de custódia” no Twitter.
Além de disseminar em redes sociais atos e comportamentos manifestamente contrários à prevenção e combate à pandemia, a magistrada teria ignorado determinações do CNJ e feito, no YouTube, “graves afirmações” contra o conselho, o Supremo Tribunal Federal e o próprio Judiciário.
A juíza divulgou em vídeo um “passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso”.
Ela aparece tomando um sorvete, sugerindo como caminhar num shopping sem o uso da proteção: “O vírus não gosta de sorvete”, ironizou.
A corregedora entendeu não ser o caso de acatar o pedido de liminar, por considerar que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada [Ludmila] poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.
Determinou à Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais que notifique a juíza, a fim de que, em 15 dias, preste informações sobre os fatos apresentados pelos reclamantes.
Ludmila Grilo comentou em redes sociais a intervenção do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, afirmando: “Isso significa, portanto, que existe no Brasil, neste exato momento, um conselheiro do CNJ tentando interditar o debate em prol do ‘pensamento único permitido’. Isso não é novidade no mundo. Na União Soviética também era assim”.
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Corregedora vai ouvir juíza que desafia CNJ e critica máscara
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