O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, autorizou nesta sexta-feira, 4, o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, a cumprir uma das ordens de prisão contra ele em regime domiciliar. É a segunda flexibilização no regime de detenção desde que Cabral foi preso na Lava Jato, em 2016.
O ex-governador, no entanto, não poderá deixar a cadeia. Isso porque tem mandados de prisão expedidos em outros três processos. A decisão do TRF-2 é referente apenas à Operação Calicute, que investigou desvios em obras contratadas pelo governo do Rio.
Em dezembro do ano passado, Cabral já havia obtido o regime domiciliar no processo aberto a partir das investigações da Operação Eficiência, que mirou contas no exterior supostamente usadas por ele para lavar dinheiro de propina. O ex-governador é o único político pego na Lava Jato que ainda está preso.
A pedido da defesa, o tribunal converteu a preventiva em domiciliar, mas determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibiu que ele mantenha contato com outros investigados e réus em processos derivados da Lava Jato.
A maioria no julgamento foi formada a partir do voto divergente da desembargadora Simone Schreiber. Ela considerou três pontos principais: o fato do ex-governador já não exercer cargo público; a duração da prisão preventiva, decretada há mais de cinco anos; e a situação de outros investigados na Lava Jato, que estão em liberdade.
“A provisoriedade é característica fundamental das medidas cautelares e a prisão preventiva do requerente [Cabral] já perdura por mais de cinco anos”, diz um trecho do voto.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE SÉRGIO CABRAL
“A defesa do ex-governador Sergio Cabral, avalia que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva. Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se trans- mudar em medida antecipatória de pena.”
Daniel Bialski, Patricia Proetti, Bruno Garcia Borragine e Anna Julia Menezes