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PolíticaMesmo com domiciliar autorizada, Sergio Cabral segue preso por outras condenações

Mesmo com domiciliar autorizada, Sergio Cabral segue preso por outras condenações

Mesmo com domiciliar autorizada, Sergio Cabral segue preso por outras condenações

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O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, autorizou nesta sexta-feira, 4, o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, a cumprir uma das ordens de prisão contra ele em regime domiciliar. É a segunda flexibilização no regime de detenção desde que Cabral foi preso na Lava Jato, em 2016.

O ex-governador, no entanto, não poderá deixar a cadeia. Isso porque tem mandados de prisão expedidos em outros três processos. A decisão do TRF-2 é referente apenas à Operação Calicute, que investigou desvios em obras contratadas pelo governo do Rio.

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Em dezembro do ano passado, Cabral já havia obtido o regime domiciliar no processo aberto a partir das investigações da Operação Eficiência, que mirou contas no exterior supostamente usadas por ele para lavar dinheiro de propina. O ex-governador é o único político pego na Lava Jato que ainda está preso.

A pedido da defesa, o tribunal converteu a preventiva em domiciliar, mas determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibiu que ele mantenha contato com outros investigados e réus em processos derivados da Lava Jato.

A maioria no julgamento foi formada a partir do voto divergente da desembargadora Simone Schreiber. Ela considerou três pontos principais: o fato do ex-governador já não exercer cargo público; a duração da prisão preventiva, decretada há mais de cinco anos; e a situação de outros investigados na Lava Jato, que estão em liberdade.

“A provisoriedade é característica fundamental das medidas cautelares e a prisão preventiva do requerente [Cabral] já perdura por mais de cinco anos”, diz um trecho do voto.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE SÉRGIO CABRAL

“A defesa do ex-governador Sergio Cabral, avalia que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos. A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva. Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se trans- mudar em medida antecipatória de pena.”

Daniel Bialski, Patricia Proetti, Bruno Garcia Borragine e Anna Julia Menezes

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