A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido da defesa de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e manteve sua prisão preventiva no âmbito de inquérito desmembrado da Operação Calvário por suposta dispensa ilegal de licitação, corrupção passiva e peculato-desvio.
Em março de 2020, Coriolano foi o principal alvo da oitava fase da investigação que mira supostos desvios da Saúde e da Educação da Paraíba a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais. Sua prisão foi decretada pelo juízo de primeiro grau em janeiro deste ano. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça estadual, mas não teve sucesso.
Ao STJ, os advogados de Coriolano alegaram que ele seria o único dos investigados preso preventivamente, apontando que os demais alvos das apurações obtiveram a substituição por outras medidas cautelares em razão da pandemia do novo coronavírus. As informações foram divulgadas STJ.
A defesa sustentou ainda que a situação de saúde do irmão de Coutinho era “delicada”. Além disso, alegou que a ordem de prisão de Coriolano não apontou nenhuma justificativa quanto à necessidade da medida e que as acusações seriam baseadas apenas na palavra de delatores.
Ao avaliar o pedido, a ministra Laurita Vaz, relatora, citou a motivação do TJPB para manter decisão que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas. O despacho destacou que o preso representa risco efetivo para a ordem pública e para a instrução criminal. De acordo com a decisão da corte paraibana, há indícios que apontam Coriolano como “agente intimidador” de testemunhas e delatores.
Laurita entendeu que para que o pedido da defesa fosse acolhido, seria necessário que Coriolano estivesse na mesma condição fática-processual que outros investigados. Na avaliação da magistrada, tal situação que não ficou demonstrada, uma vez que outros alvos das apurações “não representam o mesmo risco à ordem pública”.
“Assim, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame perfunctório e singular”, registrou a ministra em despacho datado do dia 20.