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PolíticaMoraes rejeita pedido de senadores para investigar Aras por prevaricação em relação a Bolsonaro

Moraes rejeita pedido de senadores para investigar Aras por prevaricação em relação a Bolsonaro

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes arquivou a notícia-crime apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) por senadores contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.

A ação apresentada por Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pedia para Aras ser investigado por prevaricação porque teria sido omisso em relação aos atos do presidente Jair Bolsonaro.

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Moraes, porém, afirmou que é “flagrante a ausência de justa causa” para investigar o procurador-geral e determinou o arquivamento do caso.

“Na presente hipótese, a petição não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado”, afirmou.

A notícia-crime fazia parte da ofensiva de parlamentares contra Aras. Além desse caso, senadores também acionaram o Conselho Nacional do Ministério Público para que a subprocuradora-geral e uma das pessoas mais próximas de Aras, Lindôra Araújo, para que ela seja punida por ter dado um parecer contestando a eficácia do uso de máscara na prevenção contra a Covid-19.

Na decisão desta segunda-feira (23), Moraes afirma que a petição apresentada pelos senadores conclui “genericamente” que Aras se posiciona de maneira “incompatível com o cargo”.

Segundo o ministro, essa conduta é “tipificada como crime de responsabilidade e cujas elementares são diversas do crime de prevaricação”.

Moraes diz que os parlamentares não apresentaram “indícios suficientes para a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público, no caso procurador-geral da República”, a evitar uma investigação contra o presidente.

A decisão foi dada um dia antes da sabatina de Aras no Senado, que está marcada para esta terça-feira (23). A tendência é que ele consiga os votos da maioria dos parlamentares para que sua recondução ao cargo seja confirmada.

Moraes cita ainda as consequências negativas que a abertura de uma investigação sem justificativa pode gerar.

“A instauração de investigação criminal sem justa causa, ainda que em fase de inquérito, constitui injusto e grave constrangimento ao investigado”, afirma.

Os senadores que apresentaram a notícia-crime afirmam que há motivos suficientes para que Aras seja investigado por prevaricação.

“Nesse contexto de acintoso ataque às instituições democráticas e às eleições livres, o que fez o procurador-geral da República, servidor público designado como fiscal da lei pela Constituição Federal? Nada. Permaneceu inerte e foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado democrático de Direito”, diz Contarato.

O relator da recondução de Augusto Aras à PGR na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou parecer favorável à permanência do procurador-geral no cargo.

Em oito páginas, Braga faz um resumo do currículo de Aras e elogia a atuação do PGR nos últimos dois anos. “A sua gestão à frente da Procuradoria-Geral da República tem procurado reforçar o papel do Ministério Público na solução de conflitos, atuando de forma extraprocessual e preventiva, sem renunciar de fiscalização”, escreveu.

O senador ainda destaca as ações realizadas pelo procurador durante a pandemia e em áreas como meio ambiente, social, educação, cooperação internacional, transparência, defesa dos direitos humanos e proteção das comunidades tradicionais.

“Entendemos que as senhoras senadoras e os senhores senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação do senhor Antônio Augusto Brandão de Aras para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República”, concluiu Braga.

Em entrevista à Folha de S.Paulo na última quarta-feira (18), Augusto Aras negou omissão diante dos ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e afirmou que as críticas sobre sua atuação na PGR vêm de pessoas que não conhecem as leis.

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