Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para saber se haverá exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais de votação. O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de debate no Plenário.
Em consulta enviada ao TSE no final de janeiro passado, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) fez três questionamentos:
1. Se a Justiça Eleitoral vai cobrar o passaporte da vacina.
2. Se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do comprovante de vacinação.
3, Se governadores e prefeitos também poderão definir exigências para acessar o local de votação.
Os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator Ricardo Lewandowski.
A área técnica do TSE já havia sugerido que a consulta não fosse conhecida. O parecer diz que os questionamentos envolvem questões administrativas e não eleitorais, o que impediria a análise. Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacina para votar. Em seu voto, Lewandowski disse que o cenário epidemiológico “impede respostas objetivas e uniformes no momento”. Segundo o ministro, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários “serão editadas oportunamente”.
“As respostas pretendidas pelo consulente (deputado) demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia da covid-19”, escreveu.