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coronavirusFinal de semana: Veja o que abre e o que fecha em Ribeirão

Final de semana: Veja o que abre e o que fecha em Ribeirão

Confira as restrições em vigor, impostas pela Prefeitura de Ribeirão Preto para conter o avanço da pandemia de covid-19

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Fase mais restritiva segue nesse final de semana (Foto: Marcelo Fontes / ACidade ON)

  
Ribeirão Preto enfrenta novamente uma quarentena mais rígida devido ao avanço dos casos de covid-19 e a lotação dos hospitais. Neste final de semana, equipamentos de lazer, como shoppings, parques e o bosque municipal, vão estar fechados. 
 
Bares, restaurantes, supermercados e até o transporte coletivo não vão funcionar.  No caso de supermercados e restaurantes, está liberado delivery. 
 
Essas restrições ficam em vigor até a próxima segunda-feira (31). Na própria segunda, a Prefeitura de Ribeirão Preto vai divulgar como será a quarentena a partir do dia 1° de junho. A manutenção das regras mais rígidas é uma opção.
 
 Confira abaixo o que pode e o que não pode funcionar com as regras em vigor.

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O que não pode funcionar: 

– Escolas públicas e privadas
– Transporte público
– Salão de beleza
– Academias
– Shopping center
– Comércio
– Parques
– Bosque Fábio Barreto
– Bares e Restaurantes (permitido apenas delivery até às 23h)
– Supermercados (permitido apenas delivery até às 23h)
– Loja de materiais para construção (permitido apenas delivery até às 23h)
– Buffets e espaços de eventos
– Oficinas de veículos
– Serviços em geral (Exceção feita aos escritórios de contabilidade, permitido o funcionamento com a capacidade limitada a 60% dos funcionários, e atendimento remoto preferencialmente).
– Reunião de pessoas em parques, praças e eventos esportivos
– Nas repartições públicas municipais ficam suspensos os atendimentos ao público, sendo permitido somente o atendimento presencial àqueles que se incluírem em atividades emergenciais, como áreas de segurança pública, viária, saneamento básico, zeladoria e assistência social.

Obs. 1: De forma extraordinária e exclusiva é permitido aos hipermercados e supermercados o serviço de drive-thru de alimentação e bebida limitado até às 21 horas, em local exclusivo, ao ar livre, sem que o cliente desça do carro em nenhuma hipótese, com pedido antecipado

Obs. 2:Ficam suspensas as demais atividades e serviços não especificados nominalmente no decreto e no período citado fica restrita a circulação de pessoas e veículos, nos horários das 21 às 5 horas.

O que pode funcionar: 

– Assistência em saúde
– Veterinário (Emergência)
– Indústria
– Construção civil
– Postos de combustíveis
– Cartórios
– Call centers
– Templos religiosos (proibidos cultos e missas)
– Empresas de aplicativo de transporte
– Telecomunicações e internet
– Serviços funerários
– Serviços de radiofusão de sons e imagens
– Atividades de locação de veículos
– Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de créditos ou estabelecimentos similares

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