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coronavirusJustiça de Ribeirão libera a abertura de outra rede de supermercados

Justiça de Ribeirão libera a abertura de outra rede de supermercados

Desta vez foi o Savegnago que foi autorizado a funcionar mesmo com o decreto que restringe várias atividades em Ribeirão Preto

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Rede Savegnago conseguiu liminar para abrir (Imagem: Pixabay)

A Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar à Rede Savegnago e liberou a abertura das unidades da rede na cidade mesmo com a quarentena mais rígida para conter o avanço da covid-19.

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A decisão é do juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, o mesmo que liberou o funcionamento da Rede Mialich, em decisão já derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o juiz, a decisão da Prefeitura de Ribeirão Preto, de fechar os supermercados, está em desacordo com a legislação estadual e federal, que coloca o segmento como essencial. Para Lorenzaro, o decreto municipal é ilegal e inconstitucional.

Em nota, enviada através da assessoria, o Savegnago informou que todas suas lojas em Ribeirão Preto vão funcionar “07h às 21h com atendimento presencial, seguindo todos os protocolos de segurança para colaboradores e clientes”. “O e-commerce e delivery também continuam em operação”, informou o Savegnago.

 
APAS e Mialich 
 
A Rede Mialich também tinha conseguido uma liminar, através do juiz Gustavo Muller Lorenzato, e abriu suas lojas ao longo desta sexta-feira (28). No entanto, já no final da tarde, em decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a liminar foi cassada. 
 
“A decisão questionada (de abrir os supermercados) traz risco à ordem pública, na medida em que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pela autoridades legalmente constituídas e compromete a condução coordenada das ações necessárias para a mitigação dos danos provocados pela covid-19”, escreve o desembargador. “Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar em tela”, acrescentou. 
 
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) também tentou decisão liminar para reabrir todas as lojas do segmento de Ribeirão Preto. a ação, porém, foi distribuída para a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto.  A juíza entendeu que “a decretação do isolamento em massa decorre da situação sanitária crítica neste município” e indeferiu o pedido da Apas.

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