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coronavirusJustiça proíbe aglomeração nos ônibus intermunicipais

Justiça proíbe aglomeração nos ônibus intermunicipais

Liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto veta passageiros em pé e obriga oferta de mais linhas nas fases mais restritivas do Plano São Paulo

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Transporte de passageiros em pé, como na imagem da última sexta-feira (18) em um ônibus que seguia para Pradópolis, está proibido (Imagem: Rede social)

 

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Atualizada às 17h29 

A Justiça de Ribeirão Preto deferiu pedido de liminar do Consórcio de Municípios da Mogiana (CMM) e proibiu o transporte de passageiros em pé nos ônibus intermunicipais para tentar barrar o contágio do novo coronavírus.   

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O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também mandou que sejam ofertadas mais linhas nos horários de picos, enquanto os municípios do consórcio estiverem nas fases emergencial e vermelha do Plano São Paulo.

Em caso de descumprimento, a multa à Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) foi fixada em R$ 100 mil por dia.  

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Segundo a CMM alegou à Justiça, que a Artesp tem permitido o transporte de até dez passageiros em pé nas linhas intermunicipais, mas a situação tem gerado aglomerações no ônibus. 

CONFIRA AS LINHAS INCLUÍDAS NA DECISÃO:  

 – Rincão – Santa Lúcia

 – Jardinópolis – Ribeirão Preto 

 – Santa Rosa de Viterbo – São Simão – Cravinhos – Ribeirão Preto

 – Guariba – Pradópolis – Usina São Martinho – Dumont – Ribeirão Preto 

– Pontal – Cruz das Posses – Ribeirão Preto 

 – Barrinha – Ribeirão Preto 

Outro lado 

A Artesp informou que ainda não foi notificada sobre a decisão de Justiça.

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Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
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