Ribeirão Preto iniciou o lockdown a partir da 0h desta quarta-feira (17) para tentar evitar um colapso na saúde, após o aumento de internações por causa da covid-19.
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A medida extrema, que proíbe até a abertura de supermercados e suspende o transporte público, está em vigor até o próximo domingo (21).
Confira como deverá ser o funcionamento da cidade durante esse período:
ATIVIDADES PERMITIDAS
– Segurança privada
– Atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento, equipamentos ou máquinas, ou ainda, perecimento de insumos (com redução máxima de produção e presença de funcionários)
– Transporte individual de pessoas e animais por empresas,cooperativas ou aplicativos
– Transporte de mercadorias entre Ribeirão Preto e outros municípios
– Autoatendimento em agências bancárias, observado o espaçamento de 3 metros entre as pessoas e a presença de 10% dos funcionários para serviços administrativos, de manutenção e de segurança (até o máximo de 20 pessoas)
– Transporte de valores e de combustíveis
– Postos de combustível (segunda-feira a sábado, das 6h às 20h)
ENTREGA EM DOMICÍLIO – DELIVERY
Permitido, desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários:
– Supermercados, mercados e mercearias
– Padarias e açougues
– Hortifruti (atacado e varejo)
– Comércio de botijoes de gás e galões de água
– Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização
RESTAURANTES
Autorizado apenas entrega em domicílio (delivery), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com
até 50% de seus funcionários
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ATIVIDADES PROIBIDAS
Todas as atividades comerciais, de prestação de serviços inclusive bancários e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS
Permitido* apenas para os fins de:
– Aquisição de medicamentos
– Atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais
– Embarque e desembarque no terminal aéreo ou rodoviário, entrada ou saída do município por outros meios de locomoção
– Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros
– Prestação dos serviços permitidos durante o período de restrições
*Mediante comprovação da necessidade de locomoção por documento
ATIVIDADES SUSPENSAS
– Transporte Coletivo de passageiros
– Serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto os serviços de saúde, segurança, justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo orgânico, telecomunicações, assistência social, serviços funerários, cemitérios, segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte
PRAZOS DE PROCESSOS E DATAS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS
– Ficam suspensos por sete dias, a partir de 17 de março, todos os prazos de processos administrativos da Administração Direta e Indireta, com retorno da contagem no dia 22 de março
– Ficam suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, vincendas no período de 17 a 21 de março de 2021, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto.