Ribeirão Preto entra, nesta quinta-feira, 27 de maio, em uma quarentena mais rígida, chamada fase emergencial restritiva.
A medida foi tomada pela Prefeitura após a cidade viver o pico de internações por covid-19 desde o início da pandemia.
Comércio, shoppings, restaurantes, salões de beleza, supermercados e similares fecham as portas. O transporte coletivo também fica suspenso.
A medida não chega a ser um lockdown – como ocorreu em Ribeirão Preto em março de 2021 – porque as agências bancárias, a construção civil e as indústrias vão seguir em atividade.
De acordo com o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), na segunda-feira, 31 de maio, o comitê municipal que acompanha a pandemia vai se reunir e reavaliar os números. Em seguida, será divulgado como será a quarentena a partir de 1° de maio.
Não segue o Plano SP
Com decisão de adotar a fase emergencial restritiva, Ribeirão Preto não vai seguir o Plano São Paulo, que prorrogou nesta quarta-feira (26) a fase de transição até o dia 14 de junho.
Segundo as regras em vigor, os municípios podem não seguir o Estado e adotar regras mais restritivas na quarentena dependendo da situação da pandemia.
Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar em Ribeirão Preto a partir desta quinta-feira. Para ver o decreto da quarentena na íntegra, CLIQUE AQUI.
O que não pode funcionar:
– Escolas públicas e privadas
– Transporte público
– Salão de beleza
– Academias
– Shopping center
– Comércio
– Parques
– Restaurantes (permitido apenas delivery até às 23h)
– Supermercados (permitido apenas delivery até às 23h)
– Loja de materiais para construção
– Buffets e espaços de eventos
– Oficinas de carro
– Serviços em geral (Exceção feita aos escritórios de contabilidade, permitido o funcionamento com a capacidade limitada a 60% dos funcionários, e atendimento remoto preferencialmente).
– Reunião de pessoas em parques, praças e eventos esportivos
– Nas repartições públicas municipais ficam suspensos os atendimentos ao público, sendo permitido somente o atendimento presencial àqueles que se incluírem em atividades emergenciais, como áreas de segurança pública, viária, saneamento básico, zeladoria e assistência social.
Obs 1.: De forma extraordinária e exclusiva é permitido aos hipermercados e supermercados o serviço de drive-thru de alimentação e bebida limitado até às 21 horas, em local exclusivo, ao ar livre, sem que o cliente desça do carro em nenhuma hipótese, com pedido antecipado
Obs 2.:Ficam suspensas as demais atividades e serviços não especificados nominalmente no decreto e no período citado fica restrita a circulação de pessoas e veículos, nos horários das 21 às 5 horas.
O que pode funcionar:
– Assistência em saúde
– Veterinário (Emergência)
– Indústria
– Construção civil
– Postos de combustíveis
– Cartórios
– Call centers
– Templos religiosos (proibidos cultos e missas)
– Empresas de aplicativo de transporte
– Telecomunicações e internet
– Serviços funerários
– Serviços de radiofusão de sons e imagens
– Atividades de locação de veículos
– Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de créditos ou estabelecimentos similares