Ribeirão Preto chegou nesta terça-feira, 2 de junho, a 165 pacientes internados nas unidades de pronto atendimento da cidade por covid-19 ou suspeita da doença. Destes 26 estão intubados e necessitando de transferência para um hospital da cidade.
Os dados são referentes aos dois polos Covid-19 (UPA da avenida 13 de Maio e UBDS Central) e UPAs Norte e Oeste de Ribeirão e foram encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Lista de espera
Em uma semana, o número de pacientes intubados por complicações da covid-19 nas unidades de pronto atendimento se manteve alto.
No dia 26 de maio, havia 23 pacientes em estado grave à espera de um leito de UTI. Nesta quarta-feira, 2 de junho, o total passou para 26.
Nas enfermarias a situação é de alerta. No mesmo período (26 de maio a 2 de junho) o total de pacientes nessas alas, subiu de 115 para 139 – entre casos confirmados e suspeitos de covid-19.
Justiça determina transferência
Uma decisão da justiça obriga a Prefeitura de Ribeirão a transferir de forma imediata para UTIs, os pacientes que estão intubados nas unidades de pronto atendimento e aguardando uma vaga em hospital. Conforme mostra o relatório enviado pela pasta da saúde, são 26 pacientes.
Contudo de acordo com o portal leitos covid-19, nesta quinta-feira (3), os hospitais públicos da cidade estão com quase 100% de ocupação.
Dos 159 leitos, 151 estão ocupados ; restam apenas 8 vagas, segundo dados disponibilizados às 15h.
A Prefeitura ainda não respondeu o que vai fazer com esses pacientes que estão na fila de espera por uma vaga em UTI e espera ser notificada da decisão.
Uma das possibilidades é a transferência para hospitais de cidades da região, que fazem parte da DRS 13 (Departamento Regional de Saúde de Ribeirão). Porém a situação na região também é crítica.
Entenda a decisão da justiça
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou que pacientes em estado grave de covid-19 que estão na fila de internação sejam transferidos de forma imediata para UTIs (Unidade de Terapia Intensiva). A decisão afirma que a transferência pode ocorrer para outra DRS (Direção Regional de Saúde) ou para hospitais da rede privada.
O pedido é da Defensoria Pública estadual, que ingressou coma ação contra a prefeitura e o estado na última quarta-feira (2), solicitando a internação de pacientes que necessitam de internação em hospitais por apresentarem quadro grave da infecção causada pelo novo coronavírus.
Na decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo considerou que existe o risco de agravamento da doença.
[…] há outras unidades de saúde do Estado que não estão sobrecarregadas e os réus poderão se valer da reserva de contingência (artigo 24, IV, da Lei n° 8.666/93), para realocação dos pacientes em hospitais particulares, ainda que fora deste Município”, afirma a magistrada.
A juíza ainda determinou que o município ou estado disponibilizem o transporte do paciente, com equipe médica e de enfermagem. Caso a liminar seja descumprida, a multa está fixada em R$ 100 mil por dia.