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coronavirusSupermercado de Ribeirão obtém liminar para abrir na fase restritiva

Supermercado de Ribeirão obtém liminar para abrir na fase restritiva

Justiça autorizou empresa a atender presencialmente durante a vigência do decreto da prefeitura contra o avanço da covid

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Supermercado foi autorizado pela Justiça a abrir lojas em Ribeirão Preto (Foto: Amanda Rocha)

Atualizada às 11h28

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A Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar a um supermercado da cidade para abertura das lojas durante a fase restritiva emergencial contra a covid-19, decretada pela prefeitura entre esta quinta-feira (27) e segunda-feira (31).   

A decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, é favorável ao supermercado Mialich

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“No presente caso, restou demonstrada, a princípio, a ilegalidade/inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 118/2021. Apesar da possibilidade de entrega por meio de ‘delivery’ e/ou ‘drive-thru’, presume-se que, na prática, estejam estruturalmente organizados para atender grande parte de seu público de forma presencial, de modo que a impossibilidade de abertura de seus estabelecimentos ao público ainda que com restrições sanitárias poderá até mesmo impedir que tal atendimento ocorra de forma satisfatória e condizente com as demandas da população, visto que os supermercados comercializam muitos produtos considerados essenciais, e, portanto, visando atender necessidades urgentes e inadiáveis dos consumidores, razão pela qual, a princípio, não deve subsistir as restrições impostas ao exercício das atividades do impetrante, até mesmo porque, não se vislumbra, a princípio, incompatibilidade de exercício de tal atividade com os protocolos de saúde vigentes para a prevenção e contenção da proliferação do ‘covid-19′”, escreveu o magistrado na decisão.   

Pedido coletivo

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A Apas (Associação Paulista de Supermercados) também entrou com pedido de liminar, de forma coletiva, para os supermercados de Ribeirão abrirem na fase restritiva.  

No entanto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, pediu mais documentos em um prazo de 24 horas e a atualização do valor de R$ 1 mil atribuído à causa, por entender irrisório.  

Para esse processo, porém, ainda não há definição. 

Em março, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão negou liminar à Apas para reabrir os supermercados durante o lockdown. 

Outro lado 

A Prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota de imprensa ao ACidade ON,  que irá cumprir a liminar.  

No entanto, o Executivo ressaltou que o estabelecimento deverá atender com 60% da capacidade para respeitar as medidas de distanciamento social.

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Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
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