Atualizada às 6h47 de 1 de abril de 2021
A Prefeitura de Ribeirão Preto estendeu a fase emergencial até o dia 11 de abril junto ao Plano São Paulo contra a covid-19.
O novo decreto do Executivo entrou em vigor a partir desta quarta-feira (31).
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Confira como fica o funcionamento da cidade nesse período mais restritivo:
SERVIÇOS EMERGENCIAIS
– permitido atendimento 24h, todos os dias da semana, conforme autorizado no alvará de funcionamento de cada estabelecimento
Atenção: aos sábados, a partir das 20h, até às 5h das segundas-feiras, apenas os serviços emergenciais podem funcionar.
São considerados serviços emergenciais:
– assistência à saúde
– serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares
– assistência de saúde animal
– assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade
– defesa civil – trânsito e transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte por aplicativos
– telecomunicações e internet
– call center (limitado a 60% de seus funcionários)
– serviços funerários
– postos de combustíveis
– comércio de gás
– serviços de comunicação
– locação de veículos
MERCADOS
(hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, pet shop e similares)
– autorizado atendimento presencial, com capacidade limitada a 60% ou o máximo de uma pessoa a cada 10 metros quadrados de área de venda útil, o que for menor
– horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 6h as 20h
– proibido funcionamento aos domingos
– autorizado delivery de alimentação e bebidas 24 horas
– proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local
ESCOLAS
– atividades presenciais permitidas a partir de 5 de abril
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ATIVIDADES PROIBIDAS
– academias de ginástica (atendendo decisão judicial)
– salões de beleza, barbearias e similares (atendendo decisão judicial)
– atividades religiosas de qualquer natureza (permitido apenas abertura para visitação e oração, respeitando o protocolo de distanciamento social)
– eventos esportivos de qualquer natureza, exceto treinamentos de equipes profissionais
– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos (praças, parques e academias ao ar livre)
SHOPPING CENTERS
– atendimento presencial proibido, exceto para atividades emergenciais e essenciais
– autorizado delivery
– autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
ÓTICAS
– horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, até as 18h
– proibido funcionamento aos sábados e domingos
COMÉRCIO EM GERAL
– atendimento presencial proibido
– autorizado delivery 24h
– autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
– atendimento presencial proibido
– autorizado delivery 24h
– autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS E ADMINISTRATIVOS ESSENCIAIS
– autorizados apenas os serviços internos
– capacidade limitada a 40% dos funcionários
– horário de funcionamento: até as 18h
– obrigatório o fechamento aos sábados e domingos
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
– autorizados apenas os serviços internos
– capacidade limitada a 60% dos funcionários
– horário de funcionamento: até as 18h
– obrigatório o fechamento aos sábados e domingos
RESTAURANTES E ROTISSERIES
(inclusive no interior de shoppings)
– atendimento presencial proibido
– autorizado delivery 24h
– autorizado drive thru apenas nos locais permitidos e limitado até as 20h
– autorizado take out (retirada de produtos) até as 20h
FOOD TRUCKS E TRAILERS
– atendimento presencial proibido
– autorizado take out (retirada de produtos) até as 20h
– autorizado delivery 24h
ESTACIONAMENTOS E LAVA-RÁPIDO
– autorizado atendimento presencial
– horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, até às 20h
– proibido funcionamento aos sábados e domingos
REPARTIÇÕES MUNICIPAIS
– suspensão dos atendimentos presenciais ao público, à exceção dos que a administração pública julgar necessários, mediante agendamento prévio
– capacidade limitada a 40% dos funcionários
– obrigatório o uso de máscara
RECOMENDAÇÕES
– evitar circulação, especialmente no período das 20h as 5h, de segunda-feira a domingo
– dispensar do trabalho presencial os funcionários de serviços não essenciais com mais de 60 anos de idade e portadores de comorbidades
– adotar protocolos sanitários contra a covid-19
– condomínios residenciais: adotar protocolos sanitários e evitar aglomerações em áreas comuns
– condomínios comerciais e loteamentos: podem funcionar apenas os serviços essenciais, com adoção dos protocolos sanitários