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CotidianoAcidentes na garagem: De quem é a responsabilidade?

Acidentes na garagem: De quem é a responsabilidade?

Problemas com carros fazem parte do rol dos ‘5 Cês’ que estão entre os maiores conflitos condominiais (carro, criança, cano, calote e cachorro)

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap

As reclamações são diversas: O vizinho que estaciona mal o seu veículo; o que possui um carro maior do que a sua vaga; o portão que fecha em cima do seu veículo; os danos causados por imperícia de alguns; a alta velocidade dentro do condomínio; furtos de objetos de dentro do veículo; furtos do próprio veículo e por aí vai. Já aconteceu algo assim no seu caso?
Neste artigo vamos abordar a situação daquele que tem o seu veículo danificado, seja pelo portão de acesso ou mesmo por outro morador. De quem é a responsabilidade?
Muitas respostas em nossa vida passam pela palavra depende. Essa também é uma delas. 

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Vamos lá! Depende de que? 

Se você está entrando com o seu veículo na garagem e você mesmo tem o controle (literalmente) da situação, como por exemplo através de um controle remoto em que você mesmo aciona para abrir e fechar o portão, salvo algum problema no próprio portão (um cabo que se rompe, por exemplo), a responsabilidade por eventual dano sobre o seu veículo é inteiramente sua e não do condomínio.  

Por outro lado, se é o porteiro do condomínio quem tem o controle dos portões ou se o seu veículo possui uma tag de acesso e ao adentrar ou sair o portão repentinamente desaba sobre seu veículo, a responsabilidade pelos danos será do condomínio. 

Dessa forma, é a culpa que define a responsabilidade. 

Uma outra situação são os acidentes que ocorrem dentro do condomínio. Se ao estacionar o seu veículo você danificar outro, a responsabilidade será sua e não do condomínio. A vítima terá de conversar com o vizinho e dele buscar o reparo. Mas e se eu não vi o carro que danificou o meu? O condomínio teria de pagar? Não! 

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A maioria das convenções traz uma cláusula expressa que deixa essa situação bem clara, não sendo responsabilidade do condomínio os acidentes nas garagens, furtos de objetos ou dos próprios veículos. Depois que terminar de ler este artigo, dê uma olhada na sua convenção para conferir isso. 

E como eu faço para descobrir o infrator, aquele que danificou meu veículo, seja por bater nele ou mesmo riscá-lo? Se o condomínio possuir câmeras, o síndico é obrigado a lhe fornecer uma cópia do backup das filmagens do momento exato em que isso aconteceu. Você até pode olhar as imagens junto com ele, mas ele poderá lhe ceder apenas o trecho que se referir ao momento do dano, identificando, assim, o responsável. 

O mesmo princípio aqui delineado se aplica também aos furtos de objetos, furtos de bicicletas, de motocicletas e até de veículos.  

Lembre-se: A culpa é que definirá a responsabilidade!

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