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CotidianoCâmara avalia 'desconto' para devedores da Prefeitura e Daerp

Câmara avalia ‘desconto’ para devedores da Prefeitura e Daerp

Prefeitura encaminhou projetos do programa Retoma Ribeirão para o Legislativo e agora aguarda a votação dos vereadores

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Prefeitura e Daerp dão desconto de multa e juros para devedores(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

 
Já estão na Câmara de Vereadores os dois projetos do Retoma Ribeirão, programa que dá desconto de juros e multas para quem tem débito com a Secretaria da Fazenda e o Daerp. As propostas, de autoria da Prefeitura de Ribeirão Preto, deram entrada na Casa de leis na última quinta-feira, 28 de outubro.

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Além de reforçar o caixa com a entrada de recursos extras, a Prefeitura e o Daerp pretendem dar uma oportunidade de negociação de dívidas para quem atrasou pagamentos devido à pandemia – muita gente perdeu emprego ou sofreu com reduções de jornada e salários.

Caso o projeto seja aprovada pela Câmara sem alterações, a Prefeitura vai disponibilizar em seu site um campo para a adesão ao Retoma Ribeirão. Essa adesão vai até o dia 20 de dezembro e é para débitos anteriores a 30 de setembro (não entram no Retoma Ribeirão multas por infrações ambientais). 
 
A Câmara tem até o dia 12 de dezembro para colocar os dois projetos em votação, mas não deve demorar todo esse tempo. Os projetos devem entrar na pauta da sessão do dia 4 de novembro.

Veja os detalhes do Programa Retoma Ribeirão:

Quem tem desconto?
– Todas as dívidas em atraso anteriores ao dia 30 de setembro. Débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos na dívida ativa.

Os descontos para juros e multas:
– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa
– Parcelamento em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa
– Parcelamento em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa
– Parcelamento em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa

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Descontos para infrações e multas:
– Pagamento á vista: 60%
– Parcelamento em até 36 vezes: 40%

Mais informações:
– Primeira parcela deve ser paga até dois dias úteis depois da negociação
– Para pessoa física, a parcela mínima é de R$ 50
– Para pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 200

Negociação de dívidas com o Daerp:

– Pagamento à vista – 100% de desconto de juros e multa
– Parcelamento em até 12 vezes – Parcela mínima de R$ 50, com redução de 80% de juros e multa
– Pagamento em até 24 vezes – parcela mínima de R$ 50, com redução de 70% de juros e multa
– Pagamento em até 36 vezes – parcela mínima de R$ 50, com redução de 60% de juros e multa
– Pagamento em até 60 vezes – parcela mínima de R$ 50, com redução de 50% de juros e multa 
 

(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e secretários durante lançamento do Retoma Ribeirão

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