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Ribeirão PretoCotidianoCaso Joaquim: Guilherme Longo poderá ir para o semiaberto daqui a 8 anos

Caso Joaquim: Guilherme Longo poderá ir para o semiaberto daqui a 8 anos

Padrasto foi condenado a 40 anos de prisão pela morte do menino Joaquim Ponte Marques, ocorrida em novembro de 2013

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Guilherme Longo, condenado a 40 anos de prisão pela morte do enteado Joaquim Ponte Marques, poderá ir para o regime semiaberto daqui a 8 anos, segundo projeção feita pelo advogado Daniel Pacheco, especialista em direito penal e professor da USP.

A decisão do Júri Popular saiu na noite do último sábado (21), após seis dias de julgamento no Fórum de Ribeirão Preto. Natália Ponte, mãe do menino morto em 2013, foi absolvida. A cobertura completa do Caso Joaquim você confere clicando aqui.

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“No caso do Guilherme, como o crime foi praticado em 2013, o máximo de pena são 30 anos. Se forem mantidos os 40 anos, vai ser executada de uma forma bem rigorosa, pois tem progressão para o semiaberto depois de 16 anos. Como ele está preso há 8 anos, isso aconteceria daqui a 8 anos. Depois disso, não mais sai do [semiaberto], porque seriam outros 16 anos, que dariam 32 anos no total e aí já terminou. O máximo que ele consegue, com quase 27 anos de cumprimento de pena, é o livramento condicional. A tendência é que ele fique preso quase 20 anos”, explicou Pacheco em entrevista à EPTV.

Para o especialista, a pena fixada em 40 anos pode ter sido como forma exemplar para o caso, que ganhou repercussão nacional.

“O juiz fez uma pena bastante alta, que não é tão comum em casos dessa natureza. Provavelmente, a intenção foi dar uma pena exemplar com toda a gravidade do crime”, analisou Pacheco.

Recurso

A defesa de Guilherme Longo anunciou que irá recorrer da decisão do Júri Popular.

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Para Pacheco, são duas fundamentações possíveis no recurso: poderá ser pedida a redução da pena e até que Guilherme seja levado a um novo julgamento.

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“Caso o Tribunal entende que o julgamento foi de maneira muito contrária à prova dos autos, pode ser designado um novo Júri e Guilherme ter de ser julgado de novo”, afirmou o especialista.

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Semiaberto

O condenado que cumpre pena no regime semiaberto tem o direito de trabalhar no período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme a Lei 7.209.

Ainda conforme a legislação, o condenado poderá exercer trabalho externo, frequentar cursos supletivos profissionalizantes de instrução de segundo grau ou superior. (Com EPTV)

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