
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa de transporte de valores Prosegur a indenizar um morador de Ribeirão Preto em R$ 35.810,00, por danos materiais e morais.
Conforme o processo, cujo pedido inicial de R$ 200 mil foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão, o morador teve a casa invadida e o carro roubado por criminosos durante o mega-assalto de R$ 51 milhões contra a empresa, em julho 2016, nos Campos Elíseos, zona Norte. A ação terminou com duas pessoas mortas - entre as quais um policial rodoviário - e ficou conhecida como o maior assalto da história da cidade.
Consta na decisão que o morador autor do recurso reside na rua México, a aproximadamente 300 metros de onde ficava a sede da empresa de valores, na avenida Saudade. O prédio sede da empresa ficou destruído com a explosão de bombas lançadas pela quadrilha.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, reconheceu a relação de causalidade entre o roubo à empresa e a invasão à residência da vítima. "O carro do autor não foi subtraído por uma entrada casual ou até planejada com alguma antecedência por criminoso comum, mas, sim, como segmento do roubo que a atividade da recorrida produz", afirmou. O veículo chegou a ser recuperado, mas danificado.
"O que ocorreu na madrugada do dia 5/7/2016 não caracteriza fato isolado ou imprevisível. É rotineiro ou habitual. Essas empresas não ignoram os riscos e principalmente a insegurança para as pessoas das localidades onde resolvem instalar seus depósitos, principalmente aqueles que residem nas proximidades. Há responsabilidade e a ré deve pagar os danos causados, porque se obtém lucro com essa atividade que coloca todos em risco, deve arcar com as consequências", escreveu o magistrado.
Para o desembargar, "nenhum vizinho ou cidadão é obrigado a suportar os efeitos do risco da atividade, como se estivesse participando ou se solidarizando com o lucro obtido pela recorrida".
A votação do recurso foi unânime. Os desembargadores Fábio Quadros e Alcides Leopoldo também participaram do julgamento. Os valores foram fixados em R$ 30 mil por danos morais e R$ 5.810,00 por danos materiais e devem ter correção monetária e juros desde o dia do crime.
Outro lado
A Prosegur informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais.