Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.899.306, trouxe à tona uma questão crucial sobre a responsabilidade dos herdeiros em relação às dívidas condominiais de imóveis herdados. A decisão estabelece que os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente por essas dívidas antes da conclusão da partilha dos bens, esclarecendo um ponto importante na legislação brasileira.
O caso envolvia a cobrança de dívidas condominiais de um imóvel cujo proprietário havia falecido. Os credores buscavam responsabilizar diretamente os herdeiros pelas dívidas acumuladas, mesmo antes da conclusão da partilha dos bens. A questão central era determinar se os herdeiros poderiam ser cobrados por essas dívidas ou se a responsabilidade recaía sobre o espólio até a finalização do inventário.
A 3ª Turma do STJ decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas condominiais antes da conclusão da partilha dos bens. A responsabilidade pelas dívidas condominiais deve recair sobre o espólio, que é representado pelo inventariante, até que a partilha seja formalmente concluída.
Os principais pontos da decisão relacionam-se a responsabilidade do Espólio, pois as dívidas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, estão vinculadas ao imóvel. Até que a partilha seja concluída, essas dívidas devem ser cobradas do espólio, e não diretamente dos herdeiros.
Assim, a decisão protege os herdeiros de serem cobrados por dívidas que ainda não lhes foram formalmente atribuídas. Isso garante que os herdeiros não sejam surpreendidos por cobranças indevidas durante o processo de inventário.
Os credores devem direcionar suas cobranças ao espólio, representado pelo inventariante. A penhora deve ser realizada sobre os bens do espólio, e não nas contas pessoais dos herdeiros.
Procedimentos e Precauções
Para os condomínios, a decisão implica que a cobrança deve ser direcionada ao espólio do falecido até a conclusão da partilha. A penhora, portanto, deve ser realizada sobre os bens do espólio e não nas contas pessoais dos herdeiros. Isso reforça a necessidade de uma gestão cuidadosa e transparente do inventário, garantindo que todas as dívidas sejam devidamente contabilizadas e pagas antes da distribuição dos bens aos herdeiros.
Os herdeiros, por sua vez, devem acompanhar de perto o processo de inventário e, se necessário, questionar a atuação do inventariante, especialmente se este for dativo (nomeado pelo juiz). A participação ativa dos herdeiros no processo é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que não sejam surpreendidos por cobranças indevidas
A decisão do STJ traz clareza e segurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para os condomínios. Ao estabelecer que a responsabilidade pelas dívidas condominiais recai sobre o espólio até a conclusão da partilha, o tribunal protege os herdeiros de serem diretamente responsabilizados por débitos que ainda não lhes foram formalmente atribuídos. Essa medida reforça a importância de uma gestão transparente e eficiente do inventário, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas antes da distribuição dos bens.
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