- Publicidade -
CotidianoColunistas Ribeirão PretoInventário e dívidas condominiais: Proteção e responsabilidade dos herdeiros

Inventário e dívidas condominiais: Proteção e responsabilidade dos herdeiros

Herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente por essas dívidas antes da conclusão da partilha dos bens

- Publicidade -

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.899.306, trouxe à tona uma questão crucial sobre a responsabilidade dos herdeiros em relação às dívidas condominiais de imóveis herdados. A decisão estabelece que os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente por essas dívidas antes da conclusão da partilha dos bens, esclarecendo um ponto importante na legislação brasileira.

O caso envolvia a cobrança de dívidas condominiais de um imóvel cujo proprietário havia falecido. Os credores buscavam responsabilizar diretamente os herdeiros pelas dívidas acumuladas, mesmo antes da conclusão da partilha dos bens. A questão central era determinar se os herdeiros poderiam ser cobrados por essas dívidas ou se a responsabilidade recaía sobre o espólio até a finalização do inventário.

- Publicidade -

A 3ª Turma do STJ decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas condominiais antes da conclusão da partilha dos bens. A responsabilidade pelas dívidas condominiais deve recair sobre o espólio, que é representado pelo inventariante, até que a partilha seja formalmente concluída.

Os principais pontos da decisão relacionam-se a responsabilidade do Espólio, pois as dívidas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, estão vinculadas ao imóvel. Até que a partilha seja concluída, essas dívidas devem ser cobradas do espólio, e não diretamente dos herdeiros.

Assim, a decisão protege os herdeiros de serem cobrados por dívidas que ainda não lhes foram formalmente atribuídas. Isso garante que os herdeiros não sejam surpreendidos por cobranças indevidas durante o processo de inventário.

Os credores devem direcionar suas cobranças ao espólio, representado pelo inventariante. A penhora deve ser realizada sobre os bens do espólio, e não nas contas pessoais dos herdeiros.

Procedimentos e Precauções

Para os condomínios, a decisão implica que a cobrança deve ser direcionada ao espólio do falecido até a conclusão da partilha. A penhora, portanto, deve ser realizada sobre os bens do espólio e não nas contas pessoais dos herdeiros. Isso reforça a necessidade de uma gestão cuidadosa e transparente do inventário, garantindo que todas as dívidas sejam devidamente contabilizadas e pagas antes da distribuição dos bens aos herdeiros.

- Publicidade -

Os herdeiros, por sua vez, devem acompanhar de perto o processo de inventário e, se necessário, questionar a atuação do inventariante, especialmente se este for dativo (nomeado pelo juiz). A participação ativa dos herdeiros no processo é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que não sejam surpreendidos por cobranças indevidas

A decisão do STJ traz clareza e segurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para os condomínios. Ao estabelecer que a responsabilidade pelas dívidas condominiais recai sobre o espólio até a conclusão da partilha, o tribunal protege os herdeiros de serem diretamente responsabilizados por débitos que ainda não lhes foram formalmente atribuídos. Essa medida reforça a importância de uma gestão transparente e eficiente do inventário, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas antes da distribuição dos bens.

SAIBA MAIS
Ribeirão Preto tem vagas para aulas gratuitas de circo, música e artes cênicas

FIQUE ON

Fique ligado em tudo que acontece em Ribeirão Preto e região. Siga os perfis do acidade on no Instagram e no Facebook.

Receba notícias do acidade on no WhatsApp. Para entrar no grupo, basta clicar aqui.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99117 7802.

VEJA TAMBÉM
São Paulo tem o ar mais poluído do mundo?

- Publicidade -
Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo é advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -