Quando o benefício é de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial ou do professor, o prazo de 45 dias nem sempre é cumprido. Quase nunca. Quando se trata de um benefício por incapacidade, por exemplo, aposentadoria por invalidez auxílio doença ou auxílio acidente tem aquelas perícias (uma atrás da outra). E aí a demora é maior.
Quando o trabalhador pede uma aposentadoria ele vai acompanhando tudo pelo site do INSS. Fica na expectativa de a Previdência decidir logo o processo dele. E todas as vezes que vai ver se teve novidade está lá a mensagem: EM ANÁLISE. Em análise. Em análise.
O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o processo e quando isso não acontece, o trabalhador tem que tomar uma providência.
Não tem que ficar esperando a vida toda. Às vezes, vale a pena pedir para um Juiz mandar o INSS analisar. Este é um direito do segurado.
O INSS colocou no site da instituição que vai começar a pagar os benefícios por incapacidade que estão em análise. Daqueles que no período da pandemia o INSS antecipou um salário mínimo e agora tem que pagar a diferença para quem tinha direito de receber mais. Isso já está sendo feito. Mas atenção! Se a doença ou a lesão que gerou o afastamento tiver alguma relação com o trabalho, o trabalhador tem mais direitos. Então a complementação pode ser feita errada. Aí o segurado terá que fazer um pedido de complementação do pagamento.
Eu preparei um site, chamado www.vouteajudar.com.br, para saber quais são os seus direitos antes, durante e depois de ter pedido o afastamento do trabalho. Visite, siga as perguntas e certamente vai ter uma resposta que te agrade. Acesse: www.vouteajudar.com.br. É gratuito!
Voltando às explicações: Se o segurado pedir a caracterização do nexo causal, que é comprovar que a doença tem relação com o trabalho, para receber o benefício integral, a bomba pode estourar na mão da empresa:
– Aumento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção
– Dívida com o FGTS no período de afastamento
– Estabilidade aumentada de um mês para um ano.
Para quem está pedindo um dos benefícios programáveis: aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial, inclusive do professor, a análise é mais complicada. Principalmente quando envolve Pessoa com Deficiência, que precisa fazer perícia com o médico e o assistente social ou tempo especial que precisa de uma avaliação técnica do tempo especial, se ele é ou não insalubre, perigoso ou penoso.
O INSS criou uma fila nacional para analisar os processos. Demora mesmo. A recomendação é registrar uma reclamação na Ouvidoria que está no site do INSS. Se depois de ter sido feita esta reclamação, ainda assim o pedido não for analisado, é hora de tomar alguma providência judicial.
Caso o INSS pague o benefício e o segurado receba parcelas atrasadas, tem que verificar se foi tudo calculado direitinho. O prazo para pedir revisão é de dez anos.
Tem um vídeo no meu canal no YouTube falando mais desse assunto. Clique aqui e assista!
Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!