Na regra do direito adquirido, que se aplica para quem completou o tempo de aposentadoria antes de 15/11/2019, e na regra de 50% de pedágio do tempo que faltava para se aposentar nesta mesma data, a apuração da média salarial permite excluir 20% dos menores salários. Pode ter ou não a aplicação do fator previdenciário (isso varia de caso a caso).
Na regra de pedágio de 100% não é permitido excluir os menores salários e o valor do benefício será igual ao valor da média (integral), mas o homem terá que ter 60 anos de idade e a mulher 57.
Nas outras duas regras, de pontos e de tempo de contribuição com idade mínima, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial sem exclusão dos menores salários, com acréscimo de 2% por ano que superar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
HORA DE ANALISAR
Depois de saber quando vai se aposentar e o valor de cada uma das hipóteses de benefício, o trabalhador tem que definir se vale a pena esperar ou aceitar o benefício mais próximo com valor menor. Deve ser feita a avaliação de quanto o segurado terá que contribuir e quanto ele vai deixar de receber entre a data do benefício mais próximo e o de maior valor. Aí é só ver qual é a situação que compensa mais.
Quando o processo é montado certinho, com todos os documentos e com a decisão sobre a escolha do benefício pretendido, a chance de a aposentadoria sair mais rápido é maior por que facilita o Servidor da Previdência na hora da análise.
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