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CotidianocolunistasEntenda mais sobre aposentadoria por idade. Vou te ajudar!

Entenda mais sobre aposentadoria por idade. Vou te ajudar!

Desta vez, vou te explicar sobre as regras de acesso e dar dicas valiosas para recuperar o tempo de serviço e ter um benefício maior

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O nosso assunto de hoje é a aposentadoria por idade. Hoje, vou falar sobre as regras de acesso e dicas para recuperar o tempo de serviço e ter um benefício maior. 

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Pois bem. A primeira observação a ser feita é a de que o beneficiário não precisa estar contribuindo no momento em que vai solicitar a aposentadoria. Tem muita gente que parou de pagar e acha que perdeu todos os direitos. Então é bom dar uma revisada nesta situação.

Para fazer o cálculo de quanto tempo de serviço você tem é só utilizar a calculadora no site que eu mesmo criei para ajudar o trabalhador: www.tempodeservico.com.br . É gratuito.

Agora, outra consideração importante é que os 15 anos de contribuição, a carência, só é computado na aposentadoria por idade se tiver sido feita dentro do prazo (sem atraso, pagas em dia) e com um percentual (5%, 11% ou 20%) sobre o salário mínimo, pelo menos. E, em 2021, a idade é de 61 anos para mulheres e de 65 para os homens. Pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e segurados especiais têm idade reduzida: 55 anos para elas e 60 anos para eles.

O interessante é que esses dois requisitos: idade e carência, se forem mesclados, eles geram quatro situações diferentes. Vou explicar cada uma delas e tenho certeza que você nunca mais vai ter dúvida, porque eu vou abordar as quatro situações possíveis.

São elas: A pessoa pode ter idade e não ter carência. Ter carência e não ter idade. Não tem a carência nem a idade. Ou pode ter as duas, a carência e a idade.

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Essas são as situações que devem ser consideradas no planejamento. Vamos ver então as quatro situações que derivam desses dois requisitos: idade e carência. Então, como fica a situação de QUEM JÁ TEM A IDADE, MAS NÃO TEM CARÊNCIA? O que deve ser feito?

O segurado que já atingiu a idade mínima e não tem carência tem que continuar contribuindo até atingir os 15 anos de contribuição. O cuidado neste caso é, além de acertar o valor da contribuição, é analisar a possibilidade de recuperar algum tempo em que o segurado trabalhou como empregado e não foi registrado. Normalmente, quem tem mais de 60 anos de idade e já trabalhou mais de quinze anos. A recuperação do tempo de serviço irregular vai ajudar a antecipar o benefício.

E quem tem a situação inversa: JÁ TEM OS QUINZE ANOS, MAS AINDA NÃO ATINGIU A IDADE? Quem já tem a carência, mas não tem a idade está em situação mais confortável porque o investimento já foi feito, mas dá para planejar algumas situações de melhoria e até de economia:
– PARAR DE PAGAR O INSS
– MANTER A CONDIÇÃO DE SEGURADO com contribuições espaçadas (mês sim, mês não, seis meses sim, seis meses não). Depende de cada caso.
– CALIBRAR AS CONTRIBUIÇÕES. Aumentar contribuições para ter aposentadoria maior ou reduzir para não gastar mais do que vai receber.

E como fica a situação de quem NÃO TEM IDADE MÍNIMA, NEM A CARÊNCIA? A gente não consegue mudar a idade, então tem que esperar ela chegar. Mas não adianta a idade chegar se o segurado não fizer a parte dele, que é: contribuir.

Tem que contribuir para atingir os 15 anos de carência. É neste momento que muita gente erra. Eu vejo as pessoas pagando a Previdência sem qualquer planejamento. Pagam errado porque não analisam o histórico de contribuições, não fazem simulação de cálculo e não checam se as contribuições que já fizeram realmente serão computadas para aposentadoria. Aí quando chega na hora H, de pedir o benefício, alguma coisa pode dar errado.

E, pra gente CONCLUIR, quem já tem tudo para se aposentar, JÁ TEM A IDADE E JÁ TEM A CARÊNCIA, ainda assim tem que ter cuidado né! GENTE, a Aposentadoria é para o resto da vida. A dica, uma dica valiosa, é fazer uma simulação do valor da aposentadoria antes de entrar no site e solicitar o benefício.

Pela nova regra que começou a valer depois da reforma da previdência, uma única contribuição pelo teto, dependendo do histórico de contribuição do segurado, pode triplicar o valor do benefício. O INSS não informa isso.

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui! 
 

Advogado e empreendedor social Hilário Bocchi (Foto: Weber Sian / ACidade ON)

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