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Entenda o que é a aposentadoria por idade proporcional

O assunto de hoje é a chamada aposentadoria por idade com tempo reduzido ou “aposentadoria por idade proporcional

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É possível ter aposentadoria por idade antes de a mulher completar 60 anos e antes de o homem completar 65 anos de idade? A chamada “aposentadoria por idade com tempo reduzido” ou “aposentadoria por idade proporcional”.

É verdade que a lei diz que a mulher pode se aposentar com 56 e o homem com 61 anos? É verdade sim, mas não é como muita gente está dizendo por aí! Não é tão simples assim.

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O que estão dizendo por aí sobre esta aposentadoria por idade com idade reduzida é possível SIM. Mas tem uma contrapartida: ela exige mais do que os quinze anos de contribuição que normalmente são exigidos para ter direito à aposentadoria por idade.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da previdência, que aumentou a idade mínima de 62 para a mulher e de 65 anos para o homem, também garantiu que a mulher se aposentasse com 56 anos de idade e o homem com 61. Esta idade mínima, conforme a reforma da previdência, não é fixa. Ela vai aumentar seis meses a cada ano.

A idade mínima vai aumentar seis meses a cada ano até que chegue aos 62 sessenta e dois anos de idade para a mulher e aos 65 sessenta e cinco anos para o homem.

COMPENSAÇÃO
Se por um lado a IDADE DIMINUI, o tempo de contribuição AUMENTA. Para se aposentar por idade a lei exige 15 quinze anos de contribuição, tanto para o homem como para a mulher.

O trabalhador e a trabalhadora que quer se aposentar com menos idade, de forma proporcional, terá que comprovar mais tempo de contribuição. A reforma da previdência exige que o homem tenha pelo menos 35 anos de contribuição e que a mulher tenha, pelo menos, 30 anos de contribuição. Mas atenção, muita atenção mesmo, vou dar agora a dica do porquinho azul: NA APOSENTADORIA POR IDADE COM MENOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO tem uma regra melhor, PORQUE VOCÊ PODE EXCLUIR QUANTAS CONTRIBUIÇÕES QUISER, desde que mantenha pelo menos QUINZE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

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Já na regra de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher, apesar de ter menos idade, não dá para fazer esta exclusão. Mas você também pode optar por NÃO EXCLUIR NENHUMA CONTRIBUIÇÃO e se utilizar da regra que aumenta 2% para cada ano de serviço que ultrapassar VINTE ANOS DA CARÊNCIA.

A outra dica do porquinho azul é que você pode ESCOLHER entre essas duas regras: — Optar pelo benefício com menos tempo de idade e excluir quantas contribuições quiser OU — SOMAR 2% para cada ano completo de contribuição que ultrapassar os 20 de contribuição.

Clique aqui e assista ao meu vídeo. Eu te explico mais sobre o assunto, que foi o tema do oitavo vídeo da minha série: “POSSO ME APOSENTAR?”

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!

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