É possível ter aposentadoria por idade antes de a mulher completar 60 anos e antes de o homem completar 65 anos de idade? A chamada “aposentadoria por idade com tempo reduzido” ou “aposentadoria por idade proporcional”.
É verdade que a lei diz que a mulher pode se aposentar com 56 e o homem com 61 anos? É verdade sim, mas não é como muita gente está dizendo por aí! Não é tão simples assim.
O que estão dizendo por aí sobre esta aposentadoria por idade com idade reduzida é possível SIM. Mas tem uma contrapartida: ela exige mais do que os quinze anos de contribuição que normalmente são exigidos para ter direito à aposentadoria por idade.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da previdência, que aumentou a idade mínima de 62 para a mulher e de 65 anos para o homem, também garantiu que a mulher se aposentasse com 56 anos de idade e o homem com 61. Esta idade mínima, conforme a reforma da previdência, não é fixa. Ela vai aumentar seis meses a cada ano.
A idade mínima vai aumentar seis meses a cada ano até que chegue aos 62 sessenta e dois anos de idade para a mulher e aos 65 sessenta e cinco anos para o homem.
COMPENSAÇÃO
Se por um lado a IDADE DIMINUI, o tempo de contribuição AUMENTA. Para se aposentar por idade a lei exige 15 quinze anos de contribuição, tanto para o homem como para a mulher.
O trabalhador e a trabalhadora que quer se aposentar com menos idade, de forma proporcional, terá que comprovar mais tempo de contribuição. A reforma da previdência exige que o homem tenha pelo menos 35 anos de contribuição e que a mulher tenha, pelo menos, 30 anos de contribuição. Mas atenção, muita atenção mesmo, vou dar agora a dica do porquinho azul: NA APOSENTADORIA POR IDADE COM MENOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO tem uma regra melhor, PORQUE VOCÊ PODE EXCLUIR QUANTAS CONTRIBUIÇÕES QUISER, desde que mantenha pelo menos QUINZE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
Já na regra de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher, apesar de ter menos idade, não dá para fazer esta exclusão. Mas você também pode optar por NÃO EXCLUIR NENHUMA CONTRIBUIÇÃO e se utilizar da regra que aumenta 2% para cada ano de serviço que ultrapassar VINTE ANOS DA CARÊNCIA.
A outra dica do porquinho azul é que você pode ESCOLHER entre essas duas regras: — Optar pelo benefício com menos tempo de idade e excluir quantas contribuições quiser OU — SOMAR 2% para cada ano completo de contribuição que ultrapassar os 20 de contribuição.
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