Hoje, é dia de explicar um pouco mais do vídeo número 5 da minha série. Eu vou te explicar sobre a aposentadoria com pedágio de 50%.
Mas antes, vou te dar mais duas dicas, simples, acessíveis e gratuitas. Eu criei dois sites para ajudar o trabalhador:
Saiba quanto tempo falta para se aposentar. Calculadora de tempo de serviço: www.tempodeservico.com.br
Saiba mais sobre aposentadoria por invalidez. Eu vou te ajudar: www.vouteajudar.com.br
Vamos voltar ao tema de hoje: Aposentadoria com pedágio de 50%. A regra de transição assegura para o homem que tinha trinta e três anos de serviço e a mulher que tinha vinte e oito o direito de poder continuar se aposentando sem idade mínima. Desde que contribua 50% a mais do tempo de serviço que faltava para se aposentar. Este é o pedágio de 50%.
Aí existe a exclusão de 20% dos menores salários. A previdência não está excluindo os 20% referentes aos menores salários quando o benefício é concedido na regra de 50% de pedágio, toda via, o meu entendimento é que deve ser excluído. Trata-se de uma interpretação pessoal e que sugere-se uma revisão dos cálculos. Aí, vale acionar a Justiça.
Todos os links estão aqui. Assista!
Série Posso Me Aposentar Apresentação
https://www.youtube.com/watch?v=Rk5JakVj_5M
Série Posso Me Aposentar Vídeo 1
https://www.youtube.com/watch?v=VxKUAo5X_Hs
Série Posso Me Aposentar Vídeo 2
https://www.youtube.com/watch?v=MTI-A444OjQ
Série Posso Me Aposentar Vídeo 3
https://www.youtube.com/watch?v=AZ6Ud3Sf5dA
Série Posso Me Aposentar Vídeo 4
https://www.youtube.com/watch?v=7vgt7j2ZUKI
Série Posso Me Aposentar Vídeo 5
https://www.youtube.com/watch?v=E6migwwk-Nw
Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!