Com o crescente aumento da perda de renda, em especial em razão da pandemia, muitos se veem numa situação desesperadora quando recebem notificações do condomínio, da garantidora ou do advogado condominial cobrando as taxas atrasadas.
Além da taxa de condomínio, na maioria dos casos, o condômino ainda tem de pagar o IPTU, as tarifas de consumo como água e energia, bem como o financiamento do imóvel.
O que deve fazer o proprietário que está em situação de dívida com o condomínio?
A primeira e principal providência é não deixar a dívida aumentar ao ponto de ficar impagável. É preciso saber que o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para pagar a dívida de condomínio, mesmo se for o seu único bem. Por isso, o condômino deve imediatamente procurar o síndico para saber como ele pode ser ajudado a colocar em dia as suas contribuições condominiais.
É necessário ter em mente que o síndico não poderá dar ‘descontos’, seja das multas ou mesmo dos juros, sem levar para uma assembleia. O que o síndico pode autorizar, na maioria dos casos, é um parcelamento da dívida, inserindo-se, também, as taxas vincendas.
Pode acontecer, ainda, que o condomínio tenha contratado uma garantidora de crédito. Neste caso, visto que a garantidora antecipa mensalmente toda a receita do condomínio, a cobrança dos inadimplentes passa a ser de responsabilidade dela e o condômino deve entrar em contato diretamente com a garantidora e tentar um acordo.
É importante que o condômino entenda que a garantidora poderá cobrar o valor principal acrescido de multa (2%) e juros (1% a.m.), além dos honorários pela cobrança, que não devem ser superiores a 10% (dez por cento). Caso haja um abuso nessas cobranças, o condômino deve procurar um advogado de sua confiança para ajudá-lo a resolver a questão.
Uma outra opção para que o proprietário resolva a situação de inadimplência é fazer um empréstimo do valor total atrasado junto a uma instituição financeira e quitar o condomínio. É sempre importante lembrar que ele pode perder o imóvel em razão da inadimplência para com o condomínio.
E se o problema está tão sério ao ponto de o condomínio ter entrado com uma ação de execução para cobrar a dívida, é preciso que o devedor procure urgentemente um advogado para ajudá-lo. Normalmente, ao receber uma notificação do judiciário, há o prazo de 3 (três) dias para pagar a dívida, sob pena de penhora do imóvel.
Diante disso, ao primeiro sinal de inadimplência, procure logo solucioná-la para que a dívida não aumente e fique ainda mais complicada a situação.
*Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP