Todos os anos, o valor dos benefícios, das contribuições mínima e máxima, têm atualização. Neste ano, o reajuste foi de 5,45%, apurado conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), relativo à variação da inflação dos últimos doze meses.
As contribuições são baseadas em alíquotas de 5%, 11% e 20%, dependendo da característica de cada trabalhador, e são atreladas, no mínimo, ao salário mínimo.
As contribuições abaixo do piso não são computadas para fins previdenciários, daí a importância de não errar na hora de pagar a contribuição.
Essas contribuições, abaixo do mínimo, não são computadas como carências. Mas é claro que o trabalhador pode fazer a complementação, mas isso atrapalha o planejamento previdenciário. Principalmente porque a pessoa pode ter a necessidade de um benefício de risco, como o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e até mesmo no caso de pensão por morte, e aí o dependente ou o próprio segurado pode ficar sem o benefício social por ter feito a contribuição de forma equivocada.
E tem outra triste realidade: É fato que: ninguém vai se aposentar pelo teto. Por exemplo, uma pessoa que pagou o teto a vida trabalhista toda, mesmo assim, a aposentadoria NUNCA será referente ao teto. Por isso eu digo, as pessoas que têm a ideia de que pagar o teto a vida toda garante uma aposentadoria completa é uma grande ilusão.
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