A busca pela “melhor aposentadoria” volta ao foco dos contribuintes. Muitos trabalhadores estão aproveitando o período de restrições sociais que a pandemia trouxe para saber quanto tempo ainda resta até a aposentadoria. Aí surgem várias dúvidas. Este período de permanência em casa pode ser usado a seu favor. Aproveite para organizar sua vida previdenciária.
Somatória do tempo de MEI com outros períodos
Entenda através deste exemplo: Um microempreendedor individual perguntou se é possível somar às contribuições de MEI aquelas que ele já fez como empregado anotado na CTPS e as que pagou por conta própria nos carnês do INSS. A resposta é que elas sempre são somadas. O que muda são os benefícios e os valores deles. O contribuinte pode somar e ter os mesmos direitos que tinha antes de ser MEI se houver a complementação das contribuições para 20%.
Se a contribuição é a de 5% o contribuinte perde direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor do benefício será de um salário mínimo. Com a complementação o MEI pode garantir os mesmos benefícios e até contribuir pelo teto da Previdência. Isso depende de planejamento.
Desistência da aposentadoria
Outro exemplo: Uma enfermeira disse que ficou frustrada com o valor da aposentadoria e quer saber se pode desistir. A resposta é que o trabalhador pode desistir do benefício se não receber a aposentadoria, não sacar o FGTS e o PIS-PASEP, nem fizer empréstimo consignado. A dica em casos como este é fazer cálculos para saber quando o benefício terá valor maior e quanto o trabalhador deixará de ganhar até chegar nesta data. Às vezes não vale a pena esperar.
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